Portaria SAS nº 614 de 23/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007

Publica os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Alagoas, definidos conforme Resolução nº 059/2007 - CIB/AL.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência aos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e

Considerando a Resolução Ad referendum nº 059/2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas - CIB/AL, que aprova os critérios para alocação dos recursos referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, regulamentada pela Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Alagoas, definidos conforme Resolução nº 059/2007 - CIB/AL.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO VALOR MENSAL(R$) VALOR ANUAL (R$) 
2700102 Água Branca 4.833,78 58.005,35 
2700201 Anadia 4.833,78 58.005,35 
2700508 Barra de Santo Antônio 4.833,78 58.005,35 
2700607 Barra de São Miguel 4.833,78 58.005,35 
2700706 Batalha 4.833,78 58.005,35 
2700805 Belém 4.833,78 58.005,35 
2700904 Belo Monte 4.833,78 58.005,35 
2701100 Branquinha 4.833,78 58.005,35 
2701209 Cacimbinhas 4.833,78 58.005,35 
2701357 Campestre 4.833,78 58.005,35 
2701407 Campo Alegre 4.833,78 58.005,35 
2701506 Campo Grande 4.833,78 58.005,35 
2701605 Canapí 4.833,78 58.005,35 
2701803 Carneiros 4.833,78 58.005,35 
2701902 Chã Preta 4.833,78 58.005,35 
2702009 Coité do Noiá 4.833,78 58.005,35 
2702108 Colônia Leopoldina 4.833,78 58.005,35 
2702207 Coqueiro Seco 4.833,78 58.005,35 
2702355 Craibas 4.833,78 58.005,35 
2702405 Delmiro Gouveia 4.833,78 58.005,35 
2702504 Dois Riachos 4.833,78 58.005,35 
2702553 Estrela de Alagoas 4.833,78 58.005,35 
2702603 Feira Grande 4.833,78 58.005,35 
2702702 Feliz Deserto 4.833,78 58.005,35 
2702801 Flexeiras 4.833,78 58.005,35 
2703007 Ibateguara 4.833,78 58.005,35 
2703304 Inhapi 4.833,78 58.005,35 
2703403 Jacaré dos Homens 4.833,78 58.005,35 
2703502 Jacuípe 4.833,78 58.005,35 
2703601 Japaratinga 4.833,78 58.005,35 
2703700 Jaramataia 4.833,78 58.005,35 
2703759 Jequiá da Praia 4.833,78 58.005,35 
2703908 Jundiá 4.833,78 58.005,35 
2704104 Lagoa da Canoa 4.833,78 58.005,35 
2704401 Major Isidoro 4.833,78 58.005,35 
2704906 Mar Vermelho 4.833,78 58.005,35 
2704609 Maravilha 4.833,78 58.005,35 
2704807 Maribondo 4.833,78 58.005,35 
2705002 Mata Grande 4.833,78 58.005,35 
2705200 Messias 4.833,78 58.005,35 
2705309 Minador do Negrão 4.833,78 58.005,35 
2705408 Monteirópolis 4.833,78 58.005,35 
2705606 Novo Lino 4.833,78 58.005,35 
2705705 Olho d'Água das Flores 4.833,78 58.005,35 
2705804 Olho d'Água do Casado 4.833,78 58.005,35 
2705903 Olho d'Água Grande 4.833,78 58.005,35 
2706000 Olivença 4.833,78 58.005,35 
2706109 Ouro Branco 4.833,78 58.005,35 
2706208 Palestina 4.833,78 58.005,35 
2706406 Pão de Açúcar 4.833,78 58.005,35 
2706422 Pariconha 4.833,78 58.005,35 
2706448 Paripueira 4.833,78 58.005,35 
2706505 Passo de Camaragibe 4.833,78 58.005,35 
2706604 Paulo Jacinto 4.833,78 58.005,35 
2706802 Piaçabuçu 4.833,78 58.005,35 
2707008 Pindoba 4.833,78 58.005,35 
2707107 Piranhas 4.833,78 58.005,35 
2707206 Poço das Trincheiras 4.833,78 58.005,35 
2707404 Porto de Pedras 4.833,78 58.005,35 
2707503 Porto Real do Colégio 4.833,78 58.005,35 
2707602 Quebrangulo 4.833,78 58.005,35 
2707800 Roteiro 4.833,78 58.005,35 
2707909 Santa Luzia do Norte 4.833,78 58.005,35 
2708105 Santana do Mundaú 4.833,78 58.005,35 
2708204 São Brás 4.833,78 58.005,35 
2708709 São Miguel dos Milagres 4.833,78 58.005,35 
2708907 Satuba 4.833,78 58.005,35 
2708956 Senador Rui Palmeira 4.833,78 58.005,35 
2709004 Tanque d'Arca 4.833,78 58.005,35 
2709103 Taquarana 4.833,78 58.005,35 
2709400 Viçosa 4.833,78 58.005,35 
TOTAL  343.198,34 4.118.380,05