Portaria SPREV nº 6132 DE 25/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2021
Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social relativas ao exercício de 2022, posicionadas em 31 de dezembro de 2021.
O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos III e IV do art. 73 e do art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no inciso II do art. 26 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, e no § 3º do art. 3º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de dezembro de 2018;
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 21 de dezembro de 2018, republicada em 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a metodologia de cálculo para mensuração da Estrutura a Termo da Taxa de Juros - ETTJ no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;
Considerando que a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, definiu o parâmetro da metodologia de cálculo para mensuração da Estrutura a Termo da Taxa de Juros - ETTJ no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, de forma similar ao previsto para os RPPS na Instrução Normativa nº 02, de 2018;
Considerando a Portaria PREVIC nº 228, de 20 de abril de 2021, que divulgou a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2021, de que trata a Instrução PREVIC nº 33, de 23 de outubro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média conforme o Anexo desta Portaria, nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social relativas ao exercício de 2022, com data focal em 31 de dezembro de 2021, em atendimento ao previsto no inciso II do art. 26 e no art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
ANEXO I ESTRUTURA A TERMO DA TAXA DE JUROS PARA O EXERCÍCIO DE 2022
Pontos (em anos) | Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) |
1,00 | 2,60 |
1,50 | 2,90 |
2,00 | 3,24 |
2,50 | 3,52 |
3,00 | 3,74 |
3,50 | 3,91 |
4,00 | 4,05 |
4,50 | 4,15 |
5,00 | 4,24 |
5,50 | 4,31 |
6,00 | 4,38 |
6,50 | 4,43 |
7,00 | 4,47 |
7,50 | 4,51 |
8,00 | 4,55 |
8,50 | 4,58 |
9,00 | 4,61 |
9,50 | 4,64 |
10,00 | 4,66 |
10,50 | 4,68 |
11,00 | 4,71 |
11,50 | 4,72 |
12,00 | 4,74 |
12,50 | 4,76 |
13,00 | 4,77 |
13,50 | 4,79 |
14,00 | 4,80 |
14,50 | 4,81 |
15,00 | 4,83 |
15,50 | 4,84 |
16,00 | 4,85 |
16,50 | 4,86 |
17,00 | 4,87 |
17,50 | 4,88 |
18,00 | 4,88 |
18,50 | 4,89 |
19,00 | 4,90 |
19,50 | 4,91 |
20,00 | 4,91 |
20,50 | 4,92 |
21,00 | 4,93 |
21,50 | 4,93 |
22,00 | 4,94 |
22,50 | 4,94 |
23,00 | 4,95 |
23,50 | 4,95 |
24,00 | 4,96 |
24,50 | 4,96 |
25,00 | 4,97 |
25,50 | 4,97 |
26,00 | 4,97 |
26,50 | 4,98 |
27,00 | 4,98 |
27,50 | 4,99 |
28,00 | 4,99 |
28,50 | 4,99 |
29,00 | 4,99 |
29,50 | 5,00 |
30,00 | 5,00 |
30,50 | 5,00 |
31,00 | 5,01 |
31,50 | 5,01 |
32,00 | 5,01 |
32,50 | 5,01 |
33,00 | 5,01 |
33,50 | 5,02 |
34 ou mais | 5,04 |