Portaria SESu nº 612 de 01/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Portaria Normativa do MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional

PTRES: 020887

Fonte: 0100915032

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Nota de Crédito PI Valor R$ Valor Total R$ 
23000.008185/2008-61 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia CEFET - BA 2008NC000809 4002G10211 30.152,80 R$ 30.152,80 
23000.009368/2008-02 Universidade Federal de Goiás - UFG 2008NC000812 4002G10211 4002G101114002G102114002G1031118.409,31 564.345,16400.000,00930.654,84R$ 1.913.409,31 
23000.008162/2008-57 Universidade Federal do Amapá - UNIFAP  2008NC000813 4002G10111 4002G101114002G101114002G102114.326,08 6.329,44111.500,0075.600,00R$ 197.755,52 
23000.008192/2008-63 Universidade Federal do Espírito Santo - UFES  2008NC000764 4002G10111 4002G102114002G10211603.036,00 523.417,97294.837,99R$ 1.421.291,96 
23000.017476/2008-41 Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE  2008NC000807 4002G10111 875.165,95 R$ 939.866,01 
23000.008187/2008-51 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ  2008NC000810 4002G10111 4002G101114002G1021116.508,65 101.640,00116.468,55R$ 234.617,20 
23000.009203/2008-22 Universidade Federal de Santa Maria - UFSM  2008NC000808 4002G10111 4002G101114002G101114002G102114002G10211200.000,00 531.969,56168.522,79500.000,00340.000,00R$ 1.740.492,35 
23000.008020/2008-90 Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM  2008NC000811  4002G10111 4002G103114002G1021146.600,00 80.039,90107.280,00R$ 233.919,90