Portaria MMA nº 612 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta do Processo nº 02000.002921/2007-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU proceder a descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, com o objetivo de apoiar a execução do projeto Desenvolvimento de ações do Programa Água Doce no Semi-árido brasileiro, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco, sendo o órgão cedente o Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Unidade Gestora 440078.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, aprovado pelos partícipes.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SRHU e da CODEVASF.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SRHU/DRB à CODEVASF para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 407.790,00 (quatrocentos e sete mil e setecentos e noventa reais), proveniente do Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º A CODEVASF deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SRHU/DRB os créditos transferidos e não empenhados até 14 de dezembro de 2007.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à CODEVASF ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SRHU/DRB.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

ANEXO

R$ 1,00

P/T PTRES UGR FTE ND PI VALOR 
Dessalinização de água - Água Doce - Na Região Nordeste 007104 440078 0100 449052 DESSALINIZA 150.000,00 
18.126.1305.101U.0001 Implantação de Banco de Dados Ambientais das Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade Ambiental 007031 440078 0100 449052 REVITAL 157.790,00 
18.544.1047.8695.0030 Dessalinização de água - Água Doce - Na Região Sudeste 014374 440078 0100 449052 AGUA-DOCE 50.000,00 
18.573.1305.101T.0001 Disseminação de boas práticas de Conservação, Uso e Manejo Sustentáveis da Água. 014378 440078 0134 449052 PRATICAS 100.000,00 
18.122.1305.2272.0001 Gestão e Administração do Programa 007022 440078 0100 449052 GAP-REVITAL 50.000,00 
TOTAL            407.790,00