Portaria SEORI nº 612 de 14/06/2004

Norma Federal

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da folha salarial do Ministério da Defesa - Administração Central, inclusive da Escola Superior de Guerra - ESG e do Hospital das Forças Armadas - HFA, componentes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SEORI nº 3, de 16.08.2011, DOU 22.08.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, no uso da competência prevista no inciso V do art. 19 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003 , e visando estabelecer diretrizes para o cumprimento do art. 5º do Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004 , resolve:

Art. 1º Caberá à Secretaria de Organização Institucional - SEORI, por intermédio do Departamento de Administração Interna - DEADI, como Unidade Gestora, a execução orçamentária e financeira da folha salarial do Ministério da Defesa - Administração Central, inclusive da Escola Superior de Guerra - ESG e do Hospital das Forças Armadas - HFA, componentes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 2º Caberá ao DEADI, à ESG e ao HFA, como Unidades Pagadoras, procederem às alterações mensais dos seus servidores, integrando e adequando os lançamentos na folha salarial no SIAPE.

Art. 3º O DEADI ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa e pela emissão dos documentos financeiros de liquidação de pagamento, em conformidade com os lançamentos das Unidades Pagadoras no SIAPE.

Art. 4º As Unidades Pagadoras do DEADI, da ESG e do HFA são as responsáveis pela integridade e adequação dos seus lançamentos na folha salarial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIÈRE"