Instrução Normativa SEORI nº 3 de 16/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2011

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da folha salarial do Ministério da Defesa - administração central, inclusive da Escola Superior de Guerra - ESG, do Hospital das Forças Armadas - HFA e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, componentes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

O Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa, no uso da competência prevista no art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, e visando estabelecer diretrizes para o cumprimento do art. 5º do Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Caberá à Secretaria de Coordenação e Organização Institucional - SEORI, por intermédio do Departamento de Administração Interna - DEADI, como unidade Gestora, a execução orçamentária e financeira da folha salarial do Ministério da Defesa - Administração central, inclusive da Escola Superior de Guerra - ESG, do Hospital das Forças Armadas - HFA e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, componentes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 2º Caberá ao DEADI, à ESG, ao HFA e ao CENSIPAM, como Unidades Pagadoras, procederem às alterações mensais dos seus servidores, integrando e adequando os lançamentos na folha salarial no SIAPE.

Art. 3º O DEADI ficará responsável pela classificação e registro contábil das despesas e pela emissão dos documentos financeiros de liquidação de pagamento, em conformidade com os lançamentos das Unidades Pagadoras no SIAPE.

Art. 4º As unidades pagadoras do DEADI, da ESG, do HFA e do CENSIPAM são as responsáveis pela integridade e as adequações dos seus lançamentos na folha salarial.

Art. 5º Os efeitos desta Instrução Normativa para o CENSIPAM deverão retroagir a 1º de fevereiro de 2011.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 612/SEORI/MD, de 14 de junho de 2004.

ARI MATOS CARDOSO