Portaria STN nº 612 de 25/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2004

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de outubro de 2004.

O Secretário do Tesouro Nacional, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de outubro de 2004, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de novembro, dezembro de 2004 e janeiro de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 NOV/OUT DEZ/NOV JAN/DEZ 
FPM/FPE +0,5% +7,0% +24,0% 
FNE/FNO/FCO +0,5% +7,0% +24,0% 
IPI/EST. EXP -1,0% -12,0% +18,0% 

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 054, de 10 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2003; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP. com base na Decisão Normativa TCU nº 051, de 25 julho de 2003, publicada no DOU de 29 de julho de 2003. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 02, de 2 de janeiro de 2004, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de outubro está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de outubro de 2004, de que trata a Portaria MF nº 24, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2004, edição extra.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: Outubro/2004

R$MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVODABASEDECÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA
(A) 
DEDUÇÃO PIN
(B) 
DEDUÇÃO PROTERRA (C) INCENTIVOS FISCAIS
(D) 
RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 
I.R.P.F. 482.572        3.413 479.159 
I.R.P.J 2.841.077 212 141 1.704 89.009 2.750.011 
I.R.RETIDONAFONTE 4.995.007        1.333.987 3.661.019 
MULTAS/JUROSI.R. 125.378        258 125.119 
IRRF-UNIÃO       
SUBTOTAL 8.444.034 212 141 1.704 1.426.668 7.015.309 
I.P.I 2.075.367        107.568 1.967.800 
MULTAS/JUROSIPI 12.370        12.368 
TOTAL 10.531.771 212 141 1.704 1.534.237 8.995.477 
             

RECEITAS VALORESDISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS
FPM
(22,5%xG) 
ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5%xG) IPI-EXP (10%XG) FNE (1,8%xG) FNO
(0,6%xG) 
FCO
(0,6%xG) 
I.R.P.F. 107.811 103.019    8.625 2.875 2.875 
I.R.P.J. 618.752 591.252    49.500 16.500 16.500 
I.R.RETIDONAFONTE 823.729 787.119    65.898 21.966 21.966 
MULTAS/JUROSI.R. 28.152 26.901    2.252 751 751 
IRRF-UNIÃO   
SUBTOTAL I 1.578.445 1.508.291    126.276 42.092 42.092 
I.P.I 442.755 423.077 196.780 35.420 11.807 11.807 
MULTAS/JUROSIPI 2.783 2.659 1.237 223 74 74 
SUBTOTALII 2.023.982 1.934.028 198.017 161.919 53.973 53.973 
DISTRIBUIÇÃOAOFUNDEF 303.597 290.104 29.703       
TOTAL 1.720.385 1.643.923 168.314 161.919 53.973 53.973 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.09.2004 a 20.10.2004.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2004   DATAEMISSAO-
12.11.2004
  RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FPECIDE FEX PASEP(1%FPE) 
FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS 
IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 
ACRE 56.238.621,162.443.896,80 154.350,00 588.639,13 
16.961,06 164.441,00 7.343.849,01 0,00 
0,00 0,00 66.362.119,03 9.956.474,62 
ALAGOAS 68.388.859,345.284.101,18 2.461.050,00 0,00 
394.346,94 1.517.647,38 5.267.818,45 0,00 
0,00 0,00 83.313.823,29 12.406.032,92 
AMAZONAS 45.872.039,904.590.562,90 1.818.450,00 576.626,40 
5.377.121,19 1.820.483,25 6.521.947,74 0,00 
2.441,71 0,00 66.003.046,69 9.365.231,28 
AMAPA 56.090.668,041.882.461,05 560.981,25 587.314,13 
1.353,29 734.204,50 8.516.029,21 0,00 
22.734,73 0,00 67.808.432,07 10.028.157,41 
BAHIA 154.466.334,9521.103.379,09 2.503.462,50 1.935.132,55 
11.230.329,37 6.713.217,13 15.459.132,39 0,00 
0,00 0,00 211.475.855,43 30.425.273,13 
CEARA 120.613.019,4111.724.099,50 1.114.650,00 1.372.663,14 
1.986.736,36 2.942.038,07 6.482.166,88 0,00 
428,10 0,00 144.863.138,32 22.154.434,12 
DISTRITO FEDERAL 11.346.359,666.296.887,24 37.200,00 180.292,53 
10.087,09 1.950.147,92 2.964.904,64 0,00 
0,00 0,00 22.605.586,55 2.348.222,54 
ESPIRITO SANTO 24.658.851,757.034.459,70 5.218.987,50 0,00 
7.793.775,92 7.700.621,75 6.436.529,93 0,00 
0,00 0,00 58.843.226,55 7.085.867,46 
GOIAS 46.738.387,5715.489.021,59 1.546.143,75 660.184,79 
1.380.239,41 2.410.838,00 10.750.140,82 0,00 
0,00 0,00 78.314.771,14 8.916.964,32 
MARANHAO 118.661.682,309.907.689,71 2.448.618,75 1.331.943,80 
1.592.002,33 3.032.332,50 10.617.650,13 0,00 
682,80 0,00 146.260.658,52 21.756.355,88 
MINASGERAIS 73.228.569,9735.403.477,91 3.556.181,25 1.510.163,27 
19.076.185,08 23.308.102,88 33.944.787,80 0,00 
0,00 0,00 188.517.304,89 20.402.268,97 
MATOGROSSODOSUL 21.897.060,308.982.972,02 954.225,00 341.488,12 
1.038.701,10 2.230.086,57 4.370.843,15 0,00 
0,00 0,00 39.473.888,14 4.441.031,90 
MATOGROSSO 37.940.109,279.115.074,54 5.284.575,00 520.715,24 
1.485.235,53 3.505.696,44 6.651.040,74 0,00 
25.416,41 0,00 64.007.147,93 7.576.066,03 
PARA 100.476.601,119.412.305,23 7.813.912,50 1.241.430,55 
6.338.438,10 7.881.951,19 9.629.062,71 0,00 
33.765,96 0,00 141.586.036,80 20.240.645,29 
PARAIBA 78.725.849,986.439.998,31 804.487,50 861.965,69 
511.431,39 519.296,88 9.101.671,01 0,00 
0,00 0,00 96.102.735,07 14.074.690,21 
PERNAMBUCO 113.434.005,7312.120.407,08 388.237,50 1.292.873,29 
1.049.464,82 2.683.455,32 13.067.936,95 0,00  
0,00 0,00 142.743.507,40 20.676.516,23 
PIAUI 71.040.507,866.539.075,21 544.668,75 782.366,15 
112.183,20 544.855,32 5.713.495,86 0,00 
0,00 0,00 84.494.786,20 12.652.508,09 
PARANA 47.397.600,8623.877.532,21 4.875.918,75 1.080.259,44 
18.539.193,50 18.211.624,00 18.132.700,44 0,00 
0,00 0,00 131.034.569,76 14.849.720,82 
RIODEJANEIRO 25.114.218,5318.263.174,71 1.306.125,00 712.876,78 
17.310.081,82 10.593.710,44 5.778.505,72 0,00 
6.502,41 0,00 78.372.318,63 9.356.119,50 
RIOGRANDEDONORTE 68.681.477,73 6.068.106,04 1.085.906,25 771.262,03 
458.927,40 654.115,38 7.981.788,49 0,00 
0,00 0,00 84.930.321,29 12.316.680,03 
L.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:2
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2004  DATAEMISSAO-
12/11/04
  RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FPECIDE FEX PASEP(1%FPE) 
FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS 
IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 
RONDONIA 46.286.308,604.062.152,78 629.775,00 510.232,55 
198.119,41 450.460,68 5.723.549,73 0,00 
26.223,55 0,00 57.376.589,75 8.282.627,35 
RORAIMA 40.780.808,972.443.896,80 142.987,50 433.117,39 
14.389,23 69.071,00 7.388.831,05 0,00 
3.581,72 0,00 50.843.566,27 7.211.341,55 
RIOGRANDEDOSUL 38.711.109,3621.466.661,05 4.226.062,50 1.026.907,20 
24.370.152,23 18.142.805,88 19.056.050,50 0,00 
0,00 0,00 125.972.841,52 14.333.658,89 
SANTACATARINA 21.038.932,3112.946.047,89 4.230.787,50 547.318,19 
14.260.043,62 6.486.803,69 10.364.694,57 0,00 
0,00 0,00 69.327.309,58 7.373.961,04 
SERGIPE 68.309.951,033.047.353,25 158.512,50 732.862,96 
98.470,61 452.447,57 6.659.205,24 0,00 
0,00 0,00 78.725.940,20 12.151.918,02 
SAOPAULO 16.439.234,4957.695.779,77 1.976.231,25 1.640.484,31 
33.662.856,01 56.249.876,25 37.902.275,92 0,00 
693,18 0,00 203.926.946,87 18.767.994,05 
TOCANTINS 71.346.277,635.548.306,24 416.812,50 770.442,37 
7.454,66 142.206,07 9.600.566,33 0,00 
0,00 0,00 87.061.623,43 12.616.930,23 
TOTALGERAL 1.643.923.447,81 329.188.879,80 56.259.300,00 22.009.562,00 
168.314.280,67 181.112.537,06 291.427.175,41 0,00 
122.470,57 0,00 2.670.348.091,32 351.767.691,88 
L.17166.05 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2004   DATAEMISSAO-
12/11/04
  RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FEXFPM CIDE     
LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1%FPM) 
MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO 
ACRE 51.450,0 9.465.952,26 814.632,27     
54.813,81 76.180,65 4.292.759,51 0,00 90.746,51 
0,00 0,00 14.755.788,50 44.876,28 1.680.133,90 
ALAGOAS 820.350,0040.730.882,06 1.761.367,06     
505.882,96 276.827,74 14.700.515,11 0,00 315.130,47 
0,00 0,00 58.795.824,93 62.689,29 7.277.070,64 
AMAZONAS 606.150,0024.065.498,91 1.530.187,63     
606.828,06 172.947,71 7.197.220,17 0,00 248.871,13 
0,00 5.697,30 34.184.529,78 0,00 4.353.936,63 
AMAPA 186.993,756.514.435,92 627.487,02     
244.734,90 69.711,31 2.704.922,17 0,00 75.093,08 
0,00 53.047,68 10.401.332,75 0,00 1.192.793,97 
BAHIA 834.487,50155.364.896,40 7.034.459,70     
2.237.741,13 2.733.508,13 44.793.058,04 0,00 1.521.706,91 
0,00 0,00 212.998.150,90 637.844,95 27.812.207,30 
CEARA 371.550,0089.568.682,60 3.908.033,17     
980.680,23 380.654,21 31.651.557,82 0,00 784.739,92 
0,00 998,90 126.862.156,93 0,00 15.979.290,58 
DISTRITOFEDERAL 0,003.494.532,10 0,00     
0,00 133.128,97 0,00 0,00 36.276,55 
0,00 0,00 3.627.661,07 0,00 616.682,10 
ESPIRITOSANTO 1.739.662,5030.693.226,90 2.344.819,90     
2.566.874,33 798.662,95 6.518.762,74 0,00 347.216,51 
0,00 0,00 44.662.009,32 279.715,88 5.869.425,21 
GOIAS 515.381,2562.997.582,94 5.163.007,20     
803.613,83 6.161.656,72 9.425.844,65 0,00 730.769,75 
0,00 0,00 85.067.086,59 215.779,72 11.259.021,15 
MARANHAO 816.206,2569.095.431,28 3.302.563,24     
1.010.778,54 765.812,70 35.741.634,23 0,00 688.502,98 
0,00 1.593,20 110.734.019,44 13.740,71 12.371.673,48 
MINASGERAIS 1.185.393,75226.127.937,41 11.801.159,31     
7.769.371,79 8.772.586,29 27.733.428,44 0,00 2.300.983,07 
0,00 0,00 283.389.876,99 207.415,34 41.275.947,27 
MATOGROSSODOSUL 318.075,0025.607.504,82 2.994.323,99     
743.362,54 6.226.472,78 4.720.337,34 0,00 256.508,62 
0,00 0,00 40.610.076,47 104.497,94 4.650.148,59 
MATOGROSSO 1.761.525,0032.567.254,42 3.038.358,18     
1.168.566,19 5.777.453,13 6.878.397,50 0,00 413.537,04 
0,00 59.304,81 51.250.859,23 4.661,02 5.953.372,21 
PARA 2.604.637,5062.519.367,96 3.137.435,08     
2.627.317,72 1.256.447,20 28.513.299,34 0,00 579.974,35 
0,00 78.787,18 100.737.291,98 59.125,21 11.496.466,76 
PARAIBA 268.162,5055.432.659,13 2.146.666,10     
173.100,05 204.879,88 14.785.789,30 0,00 576.782,61 
0,00 0,00 73.011.256,96 584.183,70 9.812.770,10 
PERNAMBUCO 129.412,5086.808.026,90 4.040.135,69     
952.026,03 444.124,22 21.080.233,45 0,00 905.010,87 
0,00 0,00 113.453.958,79 241.488,83 13.471.654,17 
PIAUI 181.556,2542.642.067,37 2.179.691,74     
181.619,49 570.841,92 15.895.495,29 0,00 441.605,97 
0,00 0,00 61.651.272,06 85.237,74 7.557.108,06 
PARANA 1.625.306,25116.175.291,81 7.959.177,40     
6.070.543,26 10.837.740,05 18.289.794,69 0,00 1.168.825,16 
0,00 0,00 160.957.853,46 655.991,23 21.572.774,31 
RIODEJANEIRO 435.375,0050.904.180,22 6.087.724,90     
3.531.237,25 927.090,97 13.183.858,25 0,00 571.662,11 
0,00 15.172,33 75.084.638,92 474.702,74 9.606.244,47 
RIOGRANDEDONORTE 361.968,7543.324.674,68 2.443.896,80     
218.039,27 208.435,08 12.018.891,37 0,00 456.333,96 
0,00 0,00 58.575.905,95 12.876,82 7.683.999,83 
RONDONIA 209.925,0015.539.934,88 1.354.050,93     
150.153,80 408.303,90 5.327.914,10 0,00 127.121,16 
0,00 61.188,30 23.051.470,91 0,00 2.768.836,48 
RORAIMA 47.662,508.210.795,45 814.632,27     
23.023,72 81.409,00 1.275.536,50 0,00 91.381,12 
0,00 8.357,34 10.461.416,78 0,00 1.453.026,00 
RIOGRANDEDOSUL 1.408.687,50116.074.743,34 7.155.553,68     
6.048.227,99 7.690.058,46 16.799.253,66 0,00 1.227.547,90 
0,00 0,00 155.176.524,63 244.613,17 21.521.645,27 
SANTACATARINA 1.410.262,50 66.901.715,99 4.315.349,30     
2.162.269,34 1.898.442,31 9.197.014,55 0,00 669.579,84 
0,00 0,00 85.885.053,99 76.327,63 12.187.748,08 
L.17166.05 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA:2
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2004  DATAEMISSAO-12.11.2004
  RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FEXFPM CIDE     
LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1%FPM) 
MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO 
SERGIPE 52.837,5024.922.061,73 1.475.144,91     
150.816,20 194.470,65 9.917.334,41 0,00 267.419,91 
0,00 0,00 36.712.665,40 38.682,92 4.424.621,63 
SAOPAULO 658.743,75230.759.969,22 19.231.926,59     
18.804.271,07 15.590.658,43 24.081.998,61 0,00 2.356.008,04 
0,00 1.617,42 309.129.185,09 776.213,92 43.216.280,48 
TOCANTINS 138.937,5026.202.338,49 1.849.435,41     
47.402,70 911.751,44 7.648.664,29 0,00 290.100,18 
0,00 0,00 36.798.529,83 22.799,52 4.632.300,39 
TOTALGERAL 18.740.700,00 1.722.711.645,19 108.511.219,47     
59.833.296,20 73.570.256,80 394.373.515,53 0,00 17.539.435,72 
0,00 285.764,46 2.378.026.397,65 4.843.464,56 311.697.179,06