Portaria MT nº 612 de 01/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2003
Autoriza ao DNIT a transferência de recursos para construção de Rodovia Federal.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios;
Considerando o convênio de delegação PG 147/99 entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Governo do Estado do Acre;
Considerando o Termo de Intenção firmado entre a União e o Estado do Acre, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2000 e a criação do Grupo de Trabalho - GT, pela Portaria do Ministério dos Transportes nº 581, de 20 de junho de 2003;
Considerando as peculiaridades de construções rodoviárias na Amazônia, especialmente das microrregiões entre o Vale do Rio Purus e Vale do Rio Juruá, conforme Relatórios do Ministério dos Transportes e Governo do Estado do Acre de 4 e 7 de abril e o Relatório Técnico de 11 de junho de 2003 elaborado por membros do GT e do Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, resolve:
Art. 1º Autorizar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em consonância com as disponibilidades financeiras e orçamentárias, a transferência de recursos, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15.01.1997 e suas alterações, para Construção, Pavimentação, Obras de Artes Corrente e Especiais na Rodovia Federal BR-364, no subtrecho: Sena Madureira-Cruzeiro do Sul.
Art. 2º A transferência referida no art. 1º somente poderá ser realizada pelo DNIT, mediante apresentação de Portaria de aprovação do Projeto de Engenharia e regularidade na prestação de contas dos recursos repassados ao Governo do Estado, através do Sistema MEDI em 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDERSON ADAUTO