Portaria MT nº 611 de 01/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2003
Autoriza ao DNIT a transferência de recursos para construção de Rodovia Federal.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios;
Considerando a necessidade expressa da interligação rodoviária interna e externa para impulsionar o desenvolvimento e a integração transfronteiriça do Brasil com o Peru, expressos em acordos firmados com estes países;
Considerando a importância da Rodovia Federal BR-317 para integração sul-americana através do Estado do Acre, conforme o planejamento transnacional expresso pelo Programa de Infra-Estrutura da América do Sul - IIRSA;
Considerando o Termo de Intenção firmado entre a União e o Estado do Acre, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2000 e a criação do Grupo de Trabalho - GT, pela Portaria do Ministério dos Transportes nº 581, de 20 de junho de 2003;
Considerando as peculiaridades de construções rodoviárias na Amazônia, especialmente na área fronteiriça do Vale do Rio Acre, constatado nos Relatórios do Ministério dos Transportes e Governo do Estado do Acre de 4 e 7 de abril e o Relatório de Técnico de 11 de junho de 2003 elaborado por membros do GT e do Secretário Executivo do Ministro dos Transportes;
Considerando os convênios de Delegação PG-152/99, PG-042/01 e TT-036/02 para execução das obras e serviços na Rodovia Federal BR-317, subtrecho: Brasiléia-Assis Brasil; e
Considerando a importância de resolver pendências administrativas para conclusão da Rodovia Federal BR-317, no trecho Brasiléia-Assis Brasil e iniciar a construção da Ponte Binacional ligando Assis Brasil-BRASIL e Iñapari-PERU, resolve:
Art. 1º Autorizar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em consonância com as disponibilidades financeiras e orçamentárias, a transferência de recursos, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15.01.1997 e suas alterações, para conclusão da Construção, Pavimentação, Obras de Artes Corrente e Especiais na Rodovia Federal BR-317 no subtrecho: Brasiléia-Assis Brasil.
Art. 2º A transferência referida no art. 1º somente poderá ser realizada pelo DNIT, mediante apresentação de Portaria de aprovação do Projeto de Engenharia e regularidade na prestação de contas dos recursos repassados ao Governo do Estado, através do Sistema MEDI em 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDERSON ADAUTO