Portaria SED nº 61 DE 25/01/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 jan 2021
Estabelece normas e procedimentos a serem adotados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no processo de concessão de bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), para estudantes matriculados em seus cursos de graduação e cadastrados no UNIEDU.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos a serem adotados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no processo de concessão de bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), para estudantes matriculados em seus cursos de graduação e cadastrados no UNIEDU, em conformidade com os Art. 170 e Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094, de 11 de janeiro de 2021, Portaria nº 1.652, de 24 de agosto de 2020 e legislação correlata em vigor.
Art. 2º A IES legalmente cadastrada no UNIEDU deve atender as normas e critérios definidos no Decreto nº 470/2020 , Decreto nº 508/2020 e Decreto nº 1.094/2021 e demais obrigações previstas na legislação em vigor, para o processo de concessão de bolsa do UNIEDU.
Art. 3º O processo de concessão de bolsa do UNIEDU será normatizado por Edital específico de cada IES, o qual atende a legislação em vigor e terá padrão único conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Fica vedada a criação de Edital da IES fora do modelo disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação (SED) constante nesta Portaria.
Art. 4º Cabe à Equipe Técnica, criada no âmbito de cada IES, instituída por portaria, a análise documental dos dados informados no Cadastro de Solicitação de Bolsa/UNIEDU e concessão de bolsas aos estudantes.
Art. 5º A concessão de bolsa do UNIEDU será realizada pela IES, de acordo com a classificação de seus estudantes, pelo Índice de Carência (IC), calculado pelo Sistema Informatizado de Gestão Educacional da SED/UNIEDU, conforme a distribuição financeira disponível.
Art. 6º A IES divulgará a relação dos estudantes beneficiados pelo UNIEDU, por ordem de classificação, em locais acessíveis ao público e em sua página na internet, de acordo com o previsto em seu edital.
Art. 7º A IES deverá, sempre que fizer relação à bolsa UNIEDU, divulgar o Programa em seu site e em locais de circulação de estudantes, por meio de material físico e/ou virtual contendo a identificação do UNIEDU, do Estado de Santa Catarina e da SED, disponíveis em http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/logos.
Art. 8º Fica vedada a criação, de quaisquer óbices, exigências adicionais e/ou regramento para acesso do estudante ao UNIEDU, senão aqueles já previstos na legislação em vigor, devendo a IES normatizar em seu Edital específico somente os trâmites complementares ao Anexo desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria não afasta o cumprimento do disposto em legislação específica.
Art. 10. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão deliberados pela SED.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO Cabeçalho /timbre da Instituição de ensino superior, IES
EDITAL Nº xxxx/2021
O Reitor (ou Pró - Reitor) da Nome da IES, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, estabelece os procedimentos para o processo de concessão de bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), da Secretaria de Estado da Educação (SED), em atendimento ao Art. 170 e Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor, a estudante regularmente matriculado em curso de graduação desta Instituição de Ensino Superior (IES).
1. DO OBJETO
Este Edital trata do processo de concessão de bolsa do UNIEDU, destinado à assistência financeira a estudante matriculado em curso de graduação, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094, de 11 janeiro de 2021, Portaria nº 1.652, de 24 de agosto de 2020 e legislação correlata em vigor.
2. DOS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DECONCESSÃO
Para participar do processo de concessão de bolsas do UNIEDU, o estudante deve atender os critérios:
a) estar regularmente matriculado, no ano de 2021, em um dos cursos de graduação desta IES;
b) estar obrigatoriamente cadastrado/recadastrado no UNIEDU;
c) cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão de bolsas aos estudantes; e
d) demais critérios estabelecidos na legislação em vigor.
3. DA RESPONSABILIDADEDO ESTUDANTE:
São responsabilidades do estudante:
a) o acompanhamento, no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/instituicoes/orientacoes-ies, de eventuais alterações no Cronograma da SED e/ou em procedimentos e orientações que se façam necessárias;
b) o atendimento dos prazos e ações estabelecidos pela SED e pelo presente Edital;
c) a inserção de informações no Cadastro de Solicitação de Bolsa/UNIEDU e a veracidade das mesmas;
d) o envio, por meio do Cadastro UNIEDU, de documentos comprobatórios que estejam de acordo com o especificado na legislação em vigor e neste edital; e
e) a clareza, nitidez e legibilidade dos documentos postados e enviados.
Parágrafo único. O estudante, ao participar deste processo de concessão, reconhece o disposto na legislação em vigor, bem como neste Edital, e está ciente que responderá civil e criminalmente caso falte com a verdade ou apresente informação falsa.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação será de acordo com o Índice de Carência (IC) do estudante, calculado pelo Sistema Informatizado de Gestão Educacional da SED/UNIEDU, independente do curso que o estudante esteja frequentando.
4.2 Os estudantes, para serem classificados devem:
a) preencher e finalizar o Cadastro UNIEDU corretamente;
b) postar a documentação, de acordo com a legislação, no Sistema SED/UNIEDU;
c) residir há, no mínimo, dois anos, no Estado de Santa Catarina;
d) estar cursando o primeiro curso de graduação, para concorrer à bolsa regulamentada pelo LC 281/2005 ;
e) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em instituição privada, com bolsa integral ou supletiva, para concorrer à bolsa regulamentada pela LC 407/2008 ;
f) comprovar carência econômica de acordo com os itens considerados pela Portaria 1.652/2020 - IC, calculado pelo Sistema SED/UNIEDU;
g) atender os critérios relativos à LC 281/2005 e LC 407/2008 e legislação em vigor;
h) não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularizarão, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
i) não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores;
j) receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente; e
k) cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão de bolsas.
4.3 Será considerado como sugestão de tipo de bolsa a informação que o estudante inseriu no Cadastro UNIEDU.
4.4 A realização de entrevista não é obrigatória, exceto em casos de denúncias, dúvidas justificadas e razoáveis, pertinentes ao atendimento dos requisitos legais e à veracidade das informações do cadastro.
4.5 A classificação do estudante não garante o benefício da bolsa, uma vez que a concessão depende do recurso disponível;
4.6 O estudante não beneficiado poderá ser chamado, desde que haja recurso disponível, conforme a ordem de classificação de acordo com o IC.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO
São impedimentos para participar do processo de concessão:
a) não finalização do cadastro/recadastro UNIEDU;
b) não inserção de documento no Sistema SED/UNIEDU;
c) documentação incompleta;
a) falta de veracidade nas informações;
b) receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recurso público, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;
c) não ter cumprido as exigências legais vinculadas no semestre anterior, em caso de ex-bolsista UNIEDU;
d) não ser o primeiro curso de graduação, para bolsa regulamentada pelo LC 281/2005 ;
e) não ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em instituição privada, com bolsa integral ou supletiva, para bolsa regulamentada pela LC 407/2008 ; e
f) não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.
6. DA CONCESSÃO
6.1 São diretrizes para a concessão de bolsas do UNIEDU:
a) estudante residente há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;
b) estudante ser comprovadamente carente;
c) formalização de Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE);
d) observância de outros critérios previstos na legislação em vigor.
6.2 Fica vedada a concessão de bolsa para financiamento de curso de graduação não reconhecido na forma exigida pela legislação em vigor, quando o reconhecimento for requisito para o exercício de atividade profissional.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA,
7.1 É responsabilidade do estudante contemplado com o benefício:
a) dar o Aceite no CAFE, disponível no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;
b) assinar mensalmente o Recibo da bolsa no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;
c) o pagamento do valor residual da mensalidade, quando for o caso;
d) cumprir a legislação em vigor e regulamento do curso/IES em que está matriculado.
7.2 O estudante que não efetuar a assinatura do recibo, que comporá o Relatório de Assistência Financeira (RAF), no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
8. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA,
Para manter sua bolsa ativa, o estudante beneficiado deve:
a) apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
b) apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais de cada tipo de bolsa;
c) manter atualizado, mensalmente, todos os dados cadastrais no Sistema UNIEDU;
d) cumprir o cronograma estabelecido pela SED;
e) cumprir o regulamento da IES;
f) obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano e frequência mínima de acordo com as normas da IES;
g) comunicar e justificar à IES, a desistência do curso ao qual é bolsista do UNIEDU;
h) atender ao inciso XV e XVI, Art. 12, decreto nº 470/20; e
i) não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 Documentos do estudante e do Grupo Familiar:
a) Carteira de Identidade (ID) ou certidão de nascimento;
b) Cadastro Pessoa Física (CPF);
c) para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
d) comprovante de residência, dos últimos 02 anos, atualizado, do grupo familiar/estudante. Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;
e) declaração de imposto de renda do estudante, do responsável legal e dos que integrem a renda familiar ou negativa da receita federal;
f) documentos de identificação dos membros do grupo familiar, dele economicamente dependentes;
g) cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa, se empresário ou dependente deste;
h) documentos de comprovação do patrimônio familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do patrimônio empresarial (equivalente a participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa);
i) em caso de dependência econômica, declaração de valor, em moeda corrente, lavrada por sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou entes afins, da média de produção de agricultor ou pescador;
j) comprovante da deficiência ou invalidez permanente para recebimento de bolsa integral;
k) comprovação de gastos com educação, transporte, doença crônica e moradia;
l) termo de adesão a programa ou projeto de extensão de caráter social;
m) histórico escolar;
n) para bolsas regulamentadas pelo art. 171/CE, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral ou supletiva, caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular;
o) em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio;
p) em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; e
q) termo de guarda, curatela ou tutela, caso se encontre nesta situação.
9.2 São considerados comprovantes de residência:
I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
II - contrato de locação em que figure como locatário;
III - conta de luz, água, gás ou telefone.
9.3 Os documentos devem ser postados de forma on-line no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento no ato do cadastramento/recadastramento no UNIEDU.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A relação dos estudantes beneficiados será publicada, no link da IES e nos murais da IES, contendo: Tipo de bolsa, nome, matrícula, curso, percentual concedido e IC.
11. DOS PRAZOS
11.1 O Cronograma com os procedimentos relativos às bolsas de graduação do UNIEDU/2021 será publicado no linkhttp://www.uniedu.sed.sc.gov.br/in dex.php/instituicoes/orientacoes-ies.
11.2 É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos e publicados no site do UNIEDU e da IES, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e a verificação dos resultados, por meio do endereço eletrônico link da IES ou nos murais da IES.
12. DA INTERPOSIÇÃO DERECURSO
12.1 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes beneficiados, poderá ser efetuado pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado, por meio de requerimento encaminhado à Equipe Técnica desta IES.
12.2 O requerimento será analisado pela Equipe Técnica com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação dos resultados.
13. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DEASSISTÊNCIA FINANCEIRA - CAFE
A concessão de bolsas fica condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil ¿ CAFE, celebrado entre a SED, o estudante beneficiado e a IES, e deverá ser assinado de forma digital no Sistema SED/UNIEDU.
14. DA DENÚNCIA
14.1 A IES manterá, em caráter permanente, sistema de recebimento de denúncia de falsificação de informações, fraude de documentos ou ao próprio processo de avaliação e concessão de bolsa aos estudantes beneficiados, sem a exigência de formalização escrita ou identificação do denunciante, no link da IES.
14.2 Qualquer pessoa, independentemente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica e/ou Comissão de Fiscalização desta IES. A Portaria com a relação dos membros que compõe a Equipe Técnica e Comissão de Fiscalização, estão publicados emhttp://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/equipes-de-selecao-e-comissoes-de-fiscalizacao.
14.3 Durante o período de averiguação, a Comissão de Fiscalização poderá designar assistente social para realizar contato telefônico, visitas domiciliares e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar.
14.4 A visita domiciliar será agendada pela Comissão de Fiscalização, por e-mail, ao estudante. Caso o estudante não responda ao e-mail, no prazo de 48 horas, o mesmo será notificado por contato telefônico, mensagem SMS ou pelo WhatsApp.
14.5 Quando o estudante não autorizar a visita domiciliar ou, depois de agendada, se recusar a receber o assistente social, não estiver no lugar e hora previamente agendados ou utilizar meios para frustrar a visita domiciliar, terá o benefício cancelado.
14.6 A IES poderá realizar verificação in loco. Esta providência é uma forma diferente da visita domiciliar, mas ambas objetivam identificar a veracidade das informações apresentadas pelo estudante. Nesta situação, não será exigido o agendamento prévio.
14.7 Em caso de cancelamento do benefício, será aplicado o que estabelece a legislação em vigor.
14.8 Comprovada a irregularidade, o estudante beneficiado com qualquer modalidade de bolsa, terá o benefício cancelado, sendo obrigado a restituir os valores até então recebidos,assim como ficará impedido de participar de futuros editais de bolsas UNIEDU, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive civis e criminais.
14.9 A Comissão de Fiscalização procederá à análise da denúncia, com encaminhamento do parecer final à SED.
15. DA DEVOLUÇAO DERECURSOS
Os estudantes terão que devolver os recursos financeiros, nos casos previstos na legislação em vigor e no CAFE, nas seguintes situações:
a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela Equipe Técnica ou Comissão de Fiscalização desta IES;
c) acúmulo de bolsas concedidas com recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
f) não cumprimento do regulamento da IES em que está matriculado.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Ao preencher o Cadastro UNIEDU para solicitação de bolsa, o estudante declara-se ciente e de acordo com todas as normas e critérios do presente Edital e legislação em vigor.
16.2 O estudante que fizer transferência de matrícula para outra IES perderá o direito ao recebimento da bolsa.
16.3 A Equipe Técnica se reserva o direito de solicitar realização de visitas domiciliares aos beneficiados, para comprovar e/ou confirmar a continuidade das condições exigidas para a concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento/recadastramento, bem como aplicar a penalidade de suspensão ou perda da bolsa, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as Cláusulas do CAFE.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica desta IES.
16.5 Este Edital não afasta o cumprimento do disposto em legislação em vigor relativa ao UNIEDU.
Local e data
Assinatura
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação