Decreto nº 508 DE 16/03/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 mar 2020

Altera o Decreto nº 470, de 2020, que institui o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), dispõe sobre a celebração de Contrato de Assistência Financeira Estudantil e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 8400/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 3º A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, respeitado o ano fiscal da concessão, ressalvada disposição contrária na legislação em vigor.

§ 4º As demais modalidades de bolsa serão concedidas a aluno selecionado pela IES, pelo prazo mínimo de duração do programa ou projeto de pesquisa ou de extensão." (NR)

Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 470, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

§ 2º .....

I - ao percentual do valor da mensalidade devida pelo aluno, o qual será revisto semestralmente, conforme estabelecido no § 1º deste artigo, exceto no caso de bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, cujo valor mensal ficará limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior;

..... "(NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Natalino Uggioni