Portaria UNATRI/SEFAZ nº 61 DE 21/11/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2017
Prorroga o prazo para realizar operações de exportação para o exterior, referente aos documentos fiscais que indica.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso I, § 1º e § 2º, do art. 838 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Considerando que o contribuinte requereu a prorrogação através do Processo nº 1124.000/DIRATDIRBENSPREV00688/2017-0, de 21.09.2017,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo para efetivar a exportação de mercadoria, relativo suas notas fiscais conforme relação anexa, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º, do art. 838 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, do estabelecimento da empresa CARGIL AGRÍCOLA S A., inscrito no CAGEP sob nº 19.434.662-5 e no CNPJ/MF sob nº 60.498.706/0278-61, para fins de cumprimento de obrigações acessórias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 21 de novembro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI.
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)