Portaria SAR nº 61 de 30/09/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 out 2011

Dispõe sobre a suspensão temporária do ingresso no Estado de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos originários do Paraguai.

O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

Considerando o Informe Sanitário Semanal da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE de 29 de setembro de 2011, divulgando as medidas sanitárias implementadas no foco de febre aftosa notificado no Departamento de San Pedro, no Paraguai;

Considerando a Nota Técnica nº 112, de 28 de setembro de 2011, do Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Considerando a eficácia das medidas sanitárias implementadas tanto no Paraguai como no Brasil para impedir a difusão do referido foco de febre aftosa,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SAR nº 59/2011, de 21 de setembro de 2011.

Art. 2º Suspender, temporariamente, o ingresso no Estado de Santa Catarina de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos originários do Paraguai.

§ 1º Excetuam-se os produtos e subprodutos de origem animal submetidos a processamento industrial suficiente para a inativação do vírus da febre aftosa, com ingresso através das barreiras sanitárias que compõem os corredores sanitários, desde que acompanhados da documentação sanitária pertinente.

§ 2º Os produtos de origem animal destinados a portos marítimos localizados no Estado de Santa Catarina, com a finalidade exclusiva de exportação, somente poderão ingressar em território catarinense por meio do posto fixo de fiscalização do município de Garuva, onde os veículos transportadores serão desinfetados e lacrados pela CIDASC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

João Rodrigues

Secretário de Estado