Portaria SEFAZ/SGT nº 61 de 10/03/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 mar 2010
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio de Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos Processos: 2010/2553/500057 e 2010/2553/500059.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 61/2010ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | MB ESCRITORIOS INTELIGENTES LTDA | 29.070.931-8 | 05.011.479/0001-85 | PALMAS | 04.03.2010 |
02 | ARP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA | 29.421.398-8 | 11.461.096/0001-01 | PALMAS | 05.03.2010 |