Portaria SECAD nº 61 de 23/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009
Constitui Comitê Técnico Multidisciplinar conforme item 5.1 do Edital de Convocação nº 08, de 27de abril de 2009, publicado no DOU nº 79, de 28 de abril de 2009, Seção 03, página 47 e o disposto no art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 6, de 17 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE - SECAD, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I - a instituição do Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Indígenas - PROLIND, por meio do Edital MEC/SESu/SECAD nº 05, de 29.06.2005, publicado no DOU de 30.06.2005, seção 03, página 49 e o Edital de Convocação nº 08, de 27de abril de 2009, publicado no DOU nº 79, de 28 de abril de 2009, Seção 03, página 47;
II - a necessidade da criação de um comitê técnico, composto por especialistas com reconhecida competência na área, para analisar, julgar e selecionar os projetos selecionados para garantir a formação superior de estudantes indígenas;
Resolve:
Art. 1º Constituir Comitê Técnico Multidisciplinar conforme item 5.1 do Edital de Convocação nº 08, de 27de abril de 2009, publicado no DOU nº 79, de 28 de abril de 2009, Seção 03, página 47 e o disposto no art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 6, de 17 de março de 2009.
Parágrafo único. O Comitê atuará em estrita consonância com as normas previstas no Edital de Convocação MEC/SECAD nº 08, de 27de abril de 2009, publicado no DOU nº 79, de 28 de abril de 2009, Seção 03, página 47.
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico Multidisciplinar:
a) avaliar a consistência acadêmica das propostas concorrentes e sua adequação às diretrizes e aos objetivos do edital acima referido;
b) selecionar os Projetos que serão apoiados pelo Programa PROLIND;
c) recomendar adequações nas ações, no orçamento e/ou no cronograma dos projetos a serem apoiados;
d) acompanhar e monitorar a execução dos Projetos selecionados.
Art. 3º O Comitê de que trata o artigo primeiro será coordenado pela SECAD, e composto por:
Gersem dos Santos Luciano - Representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;
Carmen Lúcia da Silva - Representante da Secretaria de Educação Superior- SESu;
Antonio Carlos Souza Lima - Representante da Associação Brasileira de Antropologia - ABA;
Marcus Maia - Representante da Associação Brasileira de Lingüística - ABRALIN;
Maria Helena de Souza Fialho - Representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
Myrian Thereza Serra Martins - Representante do Fórum de Pró-Reitores de Graduação - FORGRAD;
Joaquim Maná Kaxinawá - Representante da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI;
Aldeli A. Mendes Guerra - Representante do Conselho de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
José Bessa Freire - Especialista em Educação Escolar Indígena.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Comitê ficará a cargo de um técnico designado pela SECAD.
Art. 4º O Comitê terá o prazo de 10 (dez) meses para a realização dos trabalhos, prorrogável por noventa dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO