Portaria ESMPU nº 61 de 17/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Institui a segunda edição do Prêmio ESMPU de Jornalismo Universitário e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998 (Lei de criação da ESMPU), bem como o que dispõe as Portarias PGR nº 485, de 20 de agosto de 2004, nº 248, de 13 de junho de 2006 e nº 290, de 9 de junho de 2008.
Considerando a aprovação do Conselho Administrativo da ESMPU e as informações contidas no Processo ESMPU nº 0.01.000.000604/2009-65,
Resolve:
Art. 1º Instituir a segunda edição do Prêmio ESMPU de Jornalismo Universitário, para premiar autores de reportagens sobre a atuação do Ministério Público da União publicadas em jornais-laboratório (de rádio, de televisão, impressa e on-line), especialmente aquelas capazes de esclarecer a sociedade sobre as atribuições e o papel de qualquer um dos ramos do órgão.
Art. 2º O Prêmio total, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), contemplará os melhores trabalhos produzidos em cada uma das cinco regiões brasileiras e será destinado a estudantes de graduação de Jornalismo, que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação mantidos por Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 3º A premiação ocorrerá no exercício de 2010 e será paga aos que obtiverem a primeira e a segunda colocação em cada trabalho premiado, por região, isentos de incidência de impostos.
§ 1º Ao primeiro colocado de cada região será pago o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º Ao segundo colocado de cada região será pago o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º Ao classificado em terceiro lugar de cada região será concedia menção honrosa.
Art. 5º Os vencedores do prêmio, de cada região, indicados como representantes oficiais do trabalho, participarão da solenidade de entrega da premiação em Brasília (DF), com despesas de deslocamento e hospedagem custeadas pela ESMPU, exceto quando o estudante residir ou estiver cursando a graduação no Distrito Federal, ficando vedada a representação por procuração.
Art. 6º Os critérios e detalhamentos para a realização deste Prêmio e demais informações pertinentes constam no Regulamento disponível no sítio da Escola Superior do Ministério Público da União (www.esmpu.gov.br) e no Boletim de Serviço do Ministério Público da União (BS-MPU), na forma prevista pelo § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ESMPU.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS