Portaria DNIT nº 61 de 22/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2008

Determina que todas as licitações de obras cujas propostas ainda não foram entregues deverão ser objeto de reanálise acerca do fornecimento do material betuminoso pelo DNIT.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 21, inciso III e Parágrafo único, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no DOU de 28.04.2006 e o art. 124, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007 e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999,

CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº 675/2004,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em acórdão resolve:

1. Até ulterior decisão, todas as licitações de obras cujas propostas ainda não foram entregues deverão ser objeto de reanálise acerca do fornecimento do material betuminoso pelo DNIT;

2. Para a reanálise deverão ser seguidas as determinações previstas nas ISs nº 09/2003 e 14/2003.

3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO PAGOT