Portaria DNIT nº 675 de 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2004

Dispõe sobre exigência da inclusão da cotação de material betuminoso em editais do DNIT que tenham por objeto obras e serviços rodoviários.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.542, de 04.10.2007, DOU 05.10.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada.

"O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos IV, V e IV, do Anexo I do Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, e o art. 40, incisos IV, V e IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, considerando a necessidade de ser garantida a continuidade da execução dos contratos de obras e serviços rodoviários em caso de extinção ou suspensão, por qualquer motivo, do fornecimento de material betuminoso efetuado pela Autarquia por intermédio de contrato celebrado com a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, resolve:

Art. 1º Determinar que em todas as licitações realizadas pelo DNIT, que tenham por objeto obras e serviços rodoviários, deve ser exigido nos respectivos editais que o licitante inclua em sua proposta a cotação do material betuminoso a ser empregado na execução do objeto do contrato.

Art. 2º O licitante vencedor poderá, antes da assinatura do contrato, optar por utilizar o material betuminoso fornecido pelo DNIT, na hipótese de seu preço ser igual ou superior aos preços pagos pela Autarquia, retirando de sua proposta o valor deste.

Art. 3º Ocorrendo a interrupção ou extinção do programa de fornecimento de material betuminoso do DNIT, o contratado que tenha feito a opção de que trata o artigo anterior restabelecerá a sua proposta, reincluindo o material betuminoso com o preço originalmente cotado, observada a incidência de reajustamento anual dos preços contratados, na forma definida no edital da licitação e no contrato.

Art. 4º Determinar à Direto ria de Infra-Estrutura Terrestre a adoção das providências necessárias à adaptação das normas internas ao disposto nesta Portaria, a serem submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do DNIT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA"