Portaria SPOA/SE/MEC nº 61 de 15/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005

Estabelece limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o exercício 2005.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto do inciso II, § 1º do art. 4º combinado com o art. 8º, inciso II da Lei nº 10.180 de 06 de fevereiro de 2001 e com o art. 1º do Dec. nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e Portaria Interministerial nº 236 de 10 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer, conforme anexo, limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o exercício 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO

UG/UO  TOTAL 
  GERAL 
150010 SECRETARIA DE EDUCACAO A DISTANCIA 1.046.405 
26216 - CEFET-PI 391.725 
26223 - ETF PALMAS 107.512 
26252 - UFCG 842.478 
26257 - CEFET/MG 484.815 
26263 - UFLA 125.000 
26280 - FUFSCAR 397.669 
26323 - CEFET/PETROLINA 116.848 
26343 - EAF - CODÓ 144.524