Portaria Interministerial MP/MF nº 236 de 10/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005

Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão no corrente exercício, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, constante do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, ser superiores aos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas às seguintes subfunções de governo:

I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III - "124 - Controle Interno";

IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

V - "181 - Policiamento";

VI - "182 - Defesa Civil";

VII - "183 - Informação e Inteligência";

VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária constante do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 2005, a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, bem como excluir funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações das limitações nele previstas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 25.592.536 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 314.275 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 100.000 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 21.138.212 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 27.500.846 
25000 MIN. DA FAZENDA 32.667.698 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 89.804.999 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 9.108.898 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 40.845.370 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 11.393.690 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 40.974.846 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 54.241.513 
36000 MIN. DA SAÚDE 79.424.753 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 7.311.672 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 9.282.608 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 9.114.656 
42000 MIN. DA CULTURA 9.528.998 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 19.463.430 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 10.938.699 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 30.548.120 
51000 MIN. DO ESPORTE 1.575.224 
52000 MIN. DA DEFESA 119.727.389 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 9.764.894 
54000 MIN. DO TURISMO 5.000.000 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 5.767.094 
56000 MIN. DAS CIDADES 3.767.002 
   
TOTAL 674.897.422 

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.