Portaria Interministerial MP/MF nº 236 de 10/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005
Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão no corrente exercício, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, constante do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, ser superiores aos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas às seguintes subfunções de governo:
I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
III - "124 - Controle Interno";
IV - "125 - Normatização e Fiscalização";
V - "181 - Policiamento";
VI - "182 - Defesa Civil";
VII - "183 - Informação e Inteligência";
VIII - "304 - Vigilância Sanitária";
IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";
X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";
XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
XIII - "665 - Normalização e Qualidade".
Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária constante do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 2005, a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, bem como excluir funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações das limitações nele previstas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXODIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE ANUAL | |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 25.592.536 | |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 314.275 |
20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 100.000 |
22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 21.138.212 |
24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 27.500.846 |
25000 | MIN. DA FAZENDA | 32.667.698 |
26000 | MIN. DA EDUCAÇÃO | 89.804.999 |
28000 | MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 9.108.898 |
30000 | MIN. DA JUSTIÇA | 40.845.370 |
32000 | MIN. DE MINAS E ENERGIA | 11.393.690 |
33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 40.974.846 |
35000 | MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 54.241.513 |
36000 | MIN. DA SAÚDE | 79.424.753 |
38000 | MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 7.311.672 |
39000 | MIN. DOS TRANSPORTES | 9.282.608 |
41000 | MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 9.114.656 |
42000 | MIN. DA CULTURA | 9.528.998 |
44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE | 19.463.430 |
47000 | MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 10.938.699 |
49000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 30.548.120 |
51000 | MIN. DO ESPORTE | 1.575.224 |
52000 | MIN. DA DEFESA | 119.727.389 |
53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 9.764.894 |
54000 | MIN. DO TURISMO | 5.000.000 |
55000 | MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME | 5.767.094 |
56000 | MIN. DAS CIDADES | 3.767.002 |
TOTAL | 674.897.422 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.