Portaria SEFAZ nº 61 de 24/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 2005

"Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 146/2004-SEFAZ".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 146/2004-SEFAZ, de 03/12/04, o item constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2005.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 061/2005 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
 
 
 
Água Crystalina 497 ml - sem gás
Un
908886
0,50