Portaria SEFAZ nº 61 de 24/05/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 2005
"Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 146/2004-SEFAZ".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 146/2004-SEFAZ, de 03/12/04, o item constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2005.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 061/2005 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
| | | |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | | | |
Água Crystalina 497 ml - sem gás | Un | 908886 | 0,50 |