Portaria SEFAZ nº 61 de 18/01/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jan 2001

Autoriza as Coordenadorias Regionais a deferirem requerimentos de desoneração do ICMS, pleiteado por taxista que tenha alienado veículo de sua propriedade a partir de 30 de novembro de 2000, e dá providências correlatas.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Decreto nº 19.433, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável nas operações com automóveis destinados ao transporte de passageiros (táxis) e dá outras providências,

Considerando a existência de requerimento protocolizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Táxi de Sergipe - SINTAX, pleiteando a desoneração do ICMS;

Considerando a necessidade de prestigiar a categoria taxista, cuja expectativa da aquisição do veículo novo, conduziu a alienação do veículo por parte do proprietário-taxista, de forma que, no momento, não pode comprovar a titularidade da propriedade requerida no art. 2º, I do Decreto nº 19.433, de 27 de dezembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam as Coordenadorias Regionais autorizadas a deferirem requerimentos de desoneração do ICMS, pleiteando por taxista que tenha alienado veículo de sua propriedade a partir de 30 de novembro de 2000, comprovado através de Declaração expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de janeiro de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda