Portaria PGF nº 609 DE 02/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012
Atribui ao órgão de execução que especifica a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º. Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Pará a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, observada a respectiva competência territorial.
Art. 2º. A Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA em Belém/PA, Marabá/PA e Santarém/PA, a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio em Belém/PA e Santarém/PA e a Procuradoria Federal no Estado do Pará prestação colaboração mútua, sob coordenação do responsável pela última.
Art. 3º. A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao IBAMA e ao ICMBio serão recebidas ou encaminhadas para a PF/PA, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria PGF nº 486, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2010, Seção 1, p. 53.
ANTONIO ROBERTO BASSO