Portaria AGU nº 609 de 20/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2003

Dispõe sobre a ativação de Procuradorias-Seccionais da União relacionadas nesta Portaria.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o art. 8º da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Ativar, a contar de 1º de janeiro de 2004, as Procuradorias-Seccionais da União abaixo relacionadas, ficando revogados os incisos I e VIII do art. 1º da Portaria nº 1.362, de 12 de dezembro de 2000, e o inciso III do art. 1º da Portaria nº 127, de 22 de fevereiro de 2001:

I - Procuradoria-Seccional da União em Caxias do Sul - RS;

II - Procuradoria-Seccional da União em Blumenau - SC; e

III - Procuradoria-Seccional da União em Maringá - PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA