Portaria PGF nº 608 DE 02/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Atribui ao órgão de execução que especifica a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Dourados/MS a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, observadas as respectivas competências territoriais.

 

Art. 2º. A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul e a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA em Campo Grande/MS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira.

 

Art. 3º. A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao IBAMA serão recebidas ou encaminhadas para o órgão de execução mencionado no art. 1º, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

 

ANTONIO ROBERTO BASSO