Portaria SESu nº 608 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Altera prazos relativos ao processo de concessão de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES a bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos - ProUni e a bolsistas complementares no segundo semestre de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 745, de 13 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º O prazo final para inscrições de bolsistas para participação no processo de concessão do financiamento do FIES a bolsistas do ProUni e complementares fica prorrogado para até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de setembro de 2008.

Art. 2º A data final para entrega do protocolo de inscrição à instituição de ensino superior em que o bolsista estiver matriculado fica alterada para o dia 15 de setembro de 2008.

Art. 3º O prazo final para a confirmação das inscrições dos bolsistas fica alterado para o dia 16 de setembro de 2008.

Art. 4º A data de divulgação dos candidatos cuja inscrição foi confirmada fica alterada para o dia 17 de setembro de 2008.

Art. 5º O prazo referente à formalização de solicitação de esclarecimentos pelos bolsistas que não tiverem sua inscrição confirmada fica alterado para o período de 17 a 18 de setembro de 2008.

Art. 6º O prazo referente à manifestação da instituição de ensino quanto à solicitação de esclarecimentos efetuada pelos bolsistas que não tiveram sua inscrição confirmada e subseqüente confirmação, se for o caso, fica alterado para o período de 17 a 19 de setembro de 2008.

Art. 7º A data referente à divulgação da relação definitiva dos candidatos cuja inscrição tenha sido confirmada fica alterada para o dia 22 de setembro de 2008.

Art. 8º A data final para a formalização do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal fica alterada para o dia 26 de setembro de 2008.

Art. 9º Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA