Portaria ANEEL nº 606 de 15/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007

Torna público o resultado da apuração das metas institucionais do segundo ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, com base no disposto no art. 16º, incisos IV do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.004638/2006-92, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da apuração das metas institucionais do segundo ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, na forma do Anexo

I - Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional - ANEEL, que vigorou de novembro de 2006 a abril de 2007, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387/2006, que trata do estabelecimento de critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional necessários à implementação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO

ANEXO I - FORMULÁRIO DE METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 
2º CICLO - 1º DE NOVEMBRO DE 2006 A 30 DE ABRIL DE 2007 
POLÍTICA INSTITUCIONAL Nº DIRETRIZ Nº METAS Peso da Meta (0 a 100) (a) Índice de Desempenho da Meta (c) = (a x)/100 Índice de Desempenho da Diretriz (d) = Ó c 
Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço. (Programa de Qualidade do Serviço de Energia létrica) Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança. Consolidar as informações referentes ao controle de estoque de combustíveis cobertos pela CCC-ISOL e notificar, no mínimo, 80% das concessionárias de geração dos sistemas isolados que não tenham equalizados os respectivos estoques físicos de combustíveis para o período de 1999 a 2005. 40 100 40 100 
Consolidar os indicadores de continuidade DEC e FEC, referentes ao exercício de 2006, e notificar 100% das concessionárias de distribuição que violarem as metas definidas pela ANEEL. 30 100 30   
Elaborar proposta de revisão do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica e do Relatório de Informações Trimestrais-RIT, para submeter à apreciação da Diretoria Colegiada, visando melhor subsidiar o Processo de Revisão Tarifária (Empresa de Referência). 30 100 30   
Regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos. Concluir a proposta da metodologia para o 1º ciclo de revisão tarifária das transmissoras de energia elétrica, a ser submetida à Diretoria Colegiada da ANEEL. 50 100 50 100 
Elaborar proposta de metodologia de cálculo da Tusd para Geradores (TusdG) a ser submetida à apreciação da Diretoria Colegiada para fins de audiência pública. 50 100 50   
Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional. Concluir o processo de adjudicação dos leilões referentes aos contratos de suprimento de energia. (Editais 004/06 e 002/06). 40 100 40 100 
Organizar a realização de 2 (dois) leilões de linhas de transmissão da Rede Básica do SIN, que passarão por 13 Estados da Federação, perfazendo um total de 3.245 Km de extensão. (Editais 005/2006 e 003/2006). 40 100 40   
Analisar estudos de viabilidade das UHEs Jirau e Santo Antônio (Rio Madeira), com potência total de 6.450MW, e concluir a análise dos estudos de inventário dos rios Chapecó e Chapecozinho (Santa Catarina) e Rio Ji-Paraná (Rondônia), totalizando a potência de 1.000 MW. 20 100 20   
Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociaisFinalizar, no mínimo, 95% das solicitações de ouvidoria no primeiro nível de atendimento, via Central de Teleatendimento da Aneel (CTA). 50 100 50 100 
Encerrar as análises de solicitações de ouvidoria recebidas para tratamento técnico no prazo médio de até 20 (vinte) dias. 50 100 50   
Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico. Realizar o "V Workshop das Agências Reguladoras Estaduais". 40 100 40 100 
Realizar o "Fórum de Responsabilidade Sócio-Ambiental". 40 100 40   
Elaborar proposta de ajustes na Norma de Descentralização, a ser submetida a apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL. 20 100 20   
Aprimorar o modelo de gestão administrativa e financeira, com implementação de procedimentos de modernização gerencial. Redesenhar e manualizar, pelo menos, 42 (quarenta e dois) processos organizacionais da ANEEL. 50 100 50 100 
Realizar o curso de formação para a carreira dos especialistas em regulação, concursados em 2006. 50 100 50   
Índice de Desempenho Institucional Médio Apurado - IDIM APURADO 100 
OBSERVAÇÕES: a) (*) n = Número de diretrizes estabelecido para o período   
   
Resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para efeitos de GDAR / GDATR Índice de Desempenho Institucional Médio Adotado - IDIM ADOTADO100 

Critérios para avaliação:

1. Definidas as Metas por Diretriz (mínimo de uma e máximo de três metas);

2. O Peso de cada Meta, variando de 0 a 100 pontos, será definido de acordo com a sua importância para o cumprimento da Missão Institucional e alcance das diretrizes, cujo somatório deve ser de exatos 100 pontos por Diretriz;

3. O Grau de Alcance da Meta, mensurado ao final do período de avaliação, será expresso em pontos percentuais;

4. O Índice de Desempenho da Meta será obtido pela multiplicação do respectivo peso pelo Grau de Alcance, dividido por 100;

5. O Índice de Desempenho da Diretriz será o somatório dos Índices das Metas;

6. O Índice de Desempenho Institucional Médio Apurado será obtido pela média aritmética dos índices de Desempenho das Diretrizes.

7. O Índice de Desempenho Institucional Médio Adotado seguirá os critérios da tabela abaixo:

IDIM APURADO IDIM ADOTADO 
75 < IDIM = 100 100 
60 < IDIM = 75 75 
50 < IDIM = 60 60 
40 < IDIM = 50 50 
25 < IDIM = 40 40 
0 < IDIM = 25