Portaria SETEC nº 606 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação visando o fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação visando o fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional - PTRES 013588, Fonte de Recursos: 0300915173; e

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 01120915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068302/2007-65 956 27.290,00 
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - Guanambi - BA 23000.065297/2007-39 957 29.389,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.025141/2007-15 958 41.202,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.024105/2007-34 960 58.626,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 23050.000676/2007-98 961 310.456,54 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092496/2007-10 962 41.506,62 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG 23000.070076/2007-82 963 70.114,05 
Colégio Pedro II 23000.027735/2007-61 965 92.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 23000.071489/2007-84 1021 7.731,05 
    TOTAL    678,315,26