Portaria MMA nº 606 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta do Processo nº 02000.002754/2007-12, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável a proceder a descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília, vinculada ao Ministério da Educação, com o objetivo de desenvolver o projeto "Sistema de Informações Geográficas para o Desenvolvimento do Ecoturismo na Região do Parque Nacional da Serra da Canastra/MG e no Parque Nacional Marinho de Abrolhos.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, aprovado pelos partícipes, constante do Processo nº 02000.002754/2007-12.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e a Fundação Universidade de Brasília.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável à Fundação Universidade de Brasília para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), proveniente do Programa Nacional de Ecoturismo - PNE, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º A Fundação Universidade de Brasília deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável os créditos transferidos e não empenhados até 12 de dezembro de 2007.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro a Fundação Universidade de Brasília ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

        R$ 1,00 
UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND 
44.101 - ADM DIRETA 18.126.0512.7570.0001 Implantação do Sistema de Informações Georreferenciadas para o desenvolvimento do Ecoturismo 100 3390 150.000,00 
44.101 - ADM DIRETA 18.544.1305.101P.0001 Recuperação e Preservação da Bacia do Rio São Francisco 100 3390 111.000,00 
  TOTAL 261.000,00