Portaria SESu nº 605 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de junho de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de junho de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte nº: 0112915003

PTRES nº: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V. Processo nº: 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

Substituto

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Junho/2007 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
          3390.04 3391.47     
AC Universidade Federal do Acre 40 154044 15261 76.658,00 15.331,60 91.989,60 648 
AL Universidade Federal de Alagoas 52 153037 15222 99.655,40 19.931,08 119.586,48 649 
AM Universidade Federal do Amazonas 108 154039 15256 206.976,60 41.395,32 248.371,92 650 
BA Universidade Federal da Bahia 128 153038 15223 245.305,60 49.061,12 294.366,72 651 
CE Universidade Federal do Ceará 148 153045 15224 283.634,60 56.726,92 340.361,52 652 
DF Universidade de Brasília 124 154040 15257 237.639,80 47.527,96 285.167,76 653 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 109 153046 15225 208.893,05 41.778,61 250.671,66 654 
GO Universidade Federal de Goiás 138 153052 15226 264.470,10 52.894,02 317.364,12 655 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 74 154041 15258 141.817,30 28.363,46 170.180,76 656 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 68 153061 15228 130.318,60 26.063,72 156.382,32 657 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 313 153062 15229 599.848,85 119.969,77 719.818,62 658 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 145 153035 15242 277.885,25 55.577,05 333.462,30 659 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 157 154043 15260 300.882,65    300.882,65 682 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 88 154054 15269 168.647,60 33.729,52 202.377,12 660 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 45 154045 15262 86.240,25 17.248,05 103.488,30 661 
PA Universidade Federal do Pará 94 153063 15230 180.146,30 36.029,26 216.175,56 662 
PB Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 45.994,80 9.198,96 55.193,76 663 
PB Universidade Federal da Paraíba 72 153065 15231 137.984,40 27.596,88 165.581,28 664 
PE Universidade Federal de Pernambuco 161 153080 15233 308.548,45 61.709,69 370.258,14 665 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 81 154048 15265 155.232,45 31.046,49 186.278,94 666 
PR Universidade Federal do Paraná 238 153079 15232 456.115,10 91.223,02 547.338,12 667 
RJ Universidade Federal Fluminense 132 153056 15227 252.971,40 50.594,28 303.565,68 668 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 357 153115 15236 684.172,65    684.172,65 669 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 100 154034 15255 191.645,00 38.329,00 229.974,00 670 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 110 153103 15234 210.809,50 42.161,90 252.971,40 671 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 72.825,10 14.565,02 87.390,12 672 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 216 154032 15270 413.953,20 82.790,64 496.743,84 673 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 331 155001 15275 634.344,95 126.868,99 761.213,94 674 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 65 154047 15264 124.569,25 24.913,85 149.483,10 675 
RS Universidade Federal de Santa Maria 84 153164 15238 160.981,80 32.196,36 193.178,16 676 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 68 153163 15237 130.318,60 26.063,72 156.382,32 677 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 30 154050 15267 57.493,50 11.498,70 68.992,20 678 
SP Universidade Federal de São Paulo 615 153031 15250 1.178.616,75 235.723,35 1.414.340,10 679 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 1.916,45 383,29 2.299,74 680 
  TOTAL 4554 8.727.513,30 1.548.491,60 10.276.004,90