Portaria nº 605 de 17/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0126 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado de Minas Gerais - PTRES 015191, Fonte de Recursos: 0112915016; e Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 01120915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 23000.030217/2007-24 | 000954 | 500.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - Es | 23000.061934/2007-06 | 000964 | 162.742,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES | 23000.097700/2007-99 | 000966 | 5.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos -RJ | 23000.029938/2007-91 | 000967 | 210.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi-Ba | 23000.065234/2007-82 | 000969 | 23939,13 |
Escola Agrotécnca Federal de Guanambi- BA | 23000.065235/2007-27 | 000970 e 000978 | 19.459,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará | 23000.029226/2007-72 | 000975 | 40.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Manaus | 23000.030223/2007-81 | 000983 | 38.400,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Souza - PB | 23000.029675/2007-11 | 000984 | 40.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO | 23000.029468/2007-66 | 000985 | 80.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete- RS | 23000.029316/2007-63 | 000986 | 200.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas | 23000.029612/2007-64 | 000987 | 120.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas | 23000.029322/2007-11 | 000988 | 120.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL | 23000.029480/2007-71 | 000989 | 140.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima | 23000.029637/2007-68 | 000990 | 80.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará | 23000.029990/2007-48 | 000991 | 40.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba | 23000.030175/2007-21 | 001018 | 70.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA | 23000.030196/2007-47 | 001019 | 70.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC | 23000.030046/2007-33 | 001020 | 40.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu- CE | 23000.030074/2007-51 | 001035 | 140.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves | 23000.029765/2007-10 | 001042 | 274.000,00 |
TOTAL | 2.413.540,13 |