Portaria nº 605 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0126 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado de Minas Gerais - PTRES 015191, Fonte de Recursos: 0112915016; e Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 01120915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.030217/2007-24 000954 500.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - Es 23000.061934/2007-06 000964 162.742,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES 23000.097700/2007-99 000966 5.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos -RJ 23000.029938/2007-91 000967 210.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi-Ba 23000.065234/2007-82 000969 23939,13 
Escola Agrotécnca Federal de Guanambi- BA 23000.065235/2007-27 000970 e 000978 19.459,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.029226/2007-72 000975 40.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Manaus 23000.030223/2007-81 000983 38.400,00 
Escola Agrotécnica Federal de Souza - PB 23000.029675/2007-11 000984 40.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.029468/2007-66 000985 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete- RS 23000.029316/2007-63 000986 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23000.029612/2007-64 000987 120.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.029322/2007-11 000988 120.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL 23000.029480/2007-71 000989 140.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.029637/2007-68 000990 80.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.029990/2007-48 000991 40.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.030175/2007-21 001018 70.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA 23000.030196/2007-47 001019 70.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC 23000.030046/2007-33 001020 40.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu- CE 23000.030074/2007-51 001035 140.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves 23000.029765/2007-10 001042 274.000,00 
  TOTAL    2.413.540,13