Portaria SAS nº 605 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Publica a lista dos Municípios do estado do Maranhão com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 88, de 17 de setembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Maranhão, aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Maranhão com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme Resolução CIB/MA nº 88, de 17 de setembro de 2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS À MUNICIPIOS DO MARANHÃO

Código IBGE Município Valor do Incentivo/mês (R$) Valor do Incentivo Ano 2007 
211178 SERRANO DO MARANHÃO 20.463,55 61.390,65 
210545 JATOBÁ 20.463,55 61.390,65 
210730 NOVA IORQUE 20.463,55 61.390,65 
211080 SÃO FÉLIX DE BALSAS 20.463,55 61.390,65 
211157 SÃO PEDRO DOS CRENTES 20.463,55 61.390,65 
211167 SÃO ROBERTO 20.463,55 61.390,65 
210725 NOVA COLINAS 20.463,55 61.390,65 
210010 AFONSO CUNHA 20.463,55 61.390,65 
211195 SUCUPIRA DO RIACHÃO 20.463,55 61.390,65 
210970 SAMBAÍBA 20.463,55 61.390,65 
210408 FERNANDO FALCÃO 20.463,55 61.390,65 
210135 BACURITUBA 20.463,55 61.390,65 
210923 PRESIDENTE MÉDICI 20.463,55 61.390,65 
210173 BELÁGUA 20.463,55 61.390,65 
211227 TUFILÂNDIA 20.463,55 61.390,65 
210180 BENEDITO LEITE 20.463,55 61.390,65 
210975 SANTA FILOMENA DO MARANHÃO 20.463,55 61.390,65 
210620 LUÍS DOMINGUES 20.463,55 61.390,65 
210905 PORTO RICO DO MARANHÃO 20.463,55 61.390,65 
210193 BERNARDO DO MEARIM 20.463,55 61.390,65 
210470 GRAÇA ARANHA 20.463,55 61.390,65 
210197 BOA VISTA DO GURUPI 20.463,55 61.390,65 
210462 GOVERNADOR LUIZ ROCHA 20.463,55 61.390,65 
210565 JUNCO DO MARANHÃO 20.463,55 61.390,65 
211163 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 20.463,55 61.390,65 
211200 TASSO FRAGOSO 20.463,55 61.390,65 
210598 LAJEADO NOVO 20.463,55 61.390,65 
210055 AMAPÁ DO MARANHÃO 20.463,55 61.390,65 
210430 GODOFREDO VIANA 20.463,55 61.390,65 
210040 ALTAMIRA DO MARANHÃO 20.463,55 61.390,65 
210635 MARAJÁ DO SENA 20.463,55 61.390,65 
210315 CENTRO DO GUILHERME 20.463,55 61.390,65 
210955 RIBAMAR FIQUENE 20.463,55 61.390,65 
211285 VILA NOVA DOS MARTÍRIOS 20.463,55 61.390,65 
 TOTAL 695.760,70 2.087.282,10