Portaria DENATRAN nº 604 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011
Altera a Portaria DENATRAN nº 281, de 17 de março de 2011, que autoriza e define critérios para a realização de Projetos-Pilotos do SINIAV.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito-Denatran, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Resolução nº 212 do CONTRAN, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para testes de equipamentos, placas de identificação veicular eletrônica e implementação de demais elementos operacionais;
Considerando o que consta no Processo nº 80000.007129/2011-49;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria DENATRAN nº 281, de 17 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 4º O prazo para a execução de projetos-pilotos SINIAV não deverá ultrapassar a data limite de 31 de dezembro de 2011.'
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA