Portaria DENATRAN nº 604 de 12/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011

Altera a Portaria DENATRAN nº 281, de 17 de março de 2011, que autoriza e define critérios para a realização de Projetos-Pilotos do SINIAV.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito-Denatran, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Resolução nº 212 do CONTRAN, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para testes de equipamentos, placas de identificação veicular eletrônica e implementação de demais elementos operacionais;

Considerando o que consta no Processo nº 80000.007129/2011-49;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria DENATRAN nº 281, de 17 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 4º O prazo para a execução de projetos-pilotos SINIAV não deverá ultrapassar a data limite de 31 de dezembro de 2011.'

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA