Portaria SA/CCPR nº 604 de 20/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2004

Altera os limites para movimentação e empenho das dotações orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e créditos adicionais, de que trata o Anexo I, da Portaria nº 491, de 6 de agosto de 2004.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência que lhe foi delegada, nos termos dos incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os limites para movimentação e empenho das dotações orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e créditos adicionais, de que trata o Anexo I, da Portaria nº 491, de 6 de agosto de 2004, desta Secretaria de Administração, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar os limites de pagamentos relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2004 e aos Restos a Pagar de 2003, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, de que trata o Anexo IV, da Portaria nº 168, de 16 de março de 2004, desta Secretaria de Administração, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 491, DE 6 DE AGOSTO DE 2004)

 R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES   INVESTIMENTOS +INV.FINANC.   TOTAL  
LIMITE AUTORIZADO   LIMITE AUTORIZADO   LIMITE AUTORIZADO  
ATÉ DEZ   ATÉ DEZ   ATÉ DEZ  
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 2.000.000,00    2.000.000,00 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003
(ANEXO IV DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 168, DE 16 DE MARÇO DE 2004)

 
R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ATÉ SET   ATÉ OUT   ATÉ NOV   ATÉ DEZ  
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 1.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 

Fontes: 100, 111, 112, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.