Portaria SETEC nº 603 de 14/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 3676 - Capacitação dos Profissionais da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 3676 - Capacitação dos Profissionais da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.3676.0001 - Capacitação dos Profissionais da Educação Profissional - PTRES 002561, Fonte de Recursos 0112915173.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 3676, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - RJ | 23000.027835/2007-97 | 924 | 1.297.311,60 |
2 | Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO | 23000.029210/2007-60 | 925 | 5.000,00 |
3 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina | 23000.027179/2007-22 | 927 | 57.300,00 |
4 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco | 23000.027172/2007-19 | 928 | 100.226,64 |
5 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas | 23000.029095/2007-23 | 929 | 86.107,20 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG | 23000.027336/2007-08 | 930 | 68.298,85 |
7 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí | 23000.027072/2007-84 | 931 | 118.850,00 |
8 | Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS | 23000.027262/2007-00 | 932 | 93.591,50 |
9 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas | 23000.027265/2007-35 | 933 | 97.911,96 |
10 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará | 23000.027263/2007-46 | 934 | 120.800,00 |
11 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS | 23000.027039/2007-54 | 937 | 33.625,25 |
12 | Universidade Federal do Piauí | 23000.027424/2007-00 | 938 | 132.454,80 |
13 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS | 23000.093711/2007-08 | 944 | 91.918,80 |
14 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina | 23145.000502/2007-76 | 945 | 19.200,00 |
15 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ | 23000.030197/2007-91 | 952 | 1.000.000,00 |
16 | Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS | 23000.030204/2007-55 | 968 | 148.601,00 |
17 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná | 23000.027278/2007-12 | 971 1060 | 321.362,00 |
18 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ | 23000.030415/2007-98 | 981 | 200.000,00 |
19 | Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - BA | 23000.065314/2007-38 | 1013 | 68.000,00 |
20 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS | 23000.093562/2007-79 | 1037 | 58.975,00 |
21 | Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE | 23000.075109/2007-81 | 1038 | 60.000,00 |
TOTAL | 4.179.534,60 |