Portaria SETEC nº 603 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 3676 - Capacitação dos Profissionais da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 3676 - Capacitação dos Profissionais da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.3676.0001 - Capacitação dos Profissionais da Educação Profissional - PTRES 002561, Fonte de Recursos 0112915173.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 3676, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - RJ 23000.027835/2007-97 924 1.297.311,60 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.029210/2007-60 925 5.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.027179/2007-22 927 57.300,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 23000.027172/2007-19 928 100.226,64 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23000.029095/2007-23 929 86.107,20 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 23000.027336/2007-08 930 68.298,85 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.027072/2007-84 931 118.850,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 23000.027262/2007-00 932 93.591,50 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.027265/2007-35 933 97.911,96 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.027263/2007-46 934 120.800,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS 23000.027039/2007-54 937 33.625,25 
12 Universidade Federal do Piauí 23000.027424/2007-00 938 132.454,80 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 23000.093711/2007-08 944 91.918,80 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23145.000502/2007-76 945 19.200,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.030197/2007-91 952 1.000.000,00 
16 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.030204/2007-55 968 148.601,00 
17 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 23000.027278/2007-12 971 1060 321.362,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.030415/2007-98 981 200.000,00 
19 Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - BA 23000.065314/2007-38 1013 68.000,00 
20 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 23000.093562/2007-79 1037 58.975,00 
21 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.075109/2007-81 1038 60.000,00 
    TOTAL    4.179.534,60