Portaria AGED nº 602 DE 10/08/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 ago 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinações antirrábica para bovinos e bubalinos nos municípios que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso da competência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999, inciso III do art. 5º e caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 30.608 de 30 dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 1º de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos;

Considerando a existência de abrigo de morcegos hematófagos, registro de espoliações e óbitos em humanos e animais, baixa comprovação da vacinação antirrábica, aliado a fatores ambientais favoráveis ao habitat do Desmodus rotundus, principal transmissor da raiva em herbívoros.

Resolve:

Art. 1º Instituir nos municípios dispostos no Anexo Único desta Portaria a obrigatoriedade da vacinação antirrábica para bovinos e bubalinos a partir do 1º (primeiro) dia de vida dos respectivos animais, sendo a aplicação de responsabilidade do criador.

§ 1º Nos demais municípios do Estado não constantes no Anexo Único desta portaria, a vacinação será de livre escolha do criador.

§ 2º A vacinação das demais espécies de herbívoros ficará a critério do criador.

§ 3º Após a aplicação da primeira dose, a vacinação será anual.

Art. 2º A comprovação da vacinação antirrábica deverá ser realizada pelo criador anualmente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, nas Unidades Veterinárias Locais e Escritórios de Atendimento à Comunidade, onde encontram- se cadastrado.

§ 1º No ato da comprovação deverá ser apresentado nota fiscal com respectiva data da compra, laboratório, partida, quantidade de animais vacinados por espécie e faixa etária registrados na Folha de Comprovação de Vacina.

§ 3º Para fins da obrigatoriedade disposta no caput deste artigo, deve ser levada em consideração a localização geográfica das propriedades envolvidas, independentemente do município onde as mesmas realizam sua movimentação.

Art. 3º A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para os municípios constantes no Anexo Único desta portaria, fica condicionada à comprovação da vacinação compulsória que se refere o art. 1º e seus parágrafos.

Art. 4º O descumprimento desta Portaria implicará nas sanções administrativas dispostas na Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999 e Decreto Estadual nº 30.608 de 30 de dezembro de 2014.

Art. 5º A obrigatoriedade da vacinação antirrábica poderá ser modificada conforme estudos epidemiológicos de análise de risco.

Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da AGED-MA, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.032 de 05 de dezembro de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Méd. Vet. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Presidente da AGED-MA

(Redação do anexo dada pela Portaria AGED Nº 687 DE 02/09/2015):

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 687/2015/GAB/AGED/MA RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

" Açailândia

" Apicum-Açu

" Amapá do Maranhão

" Araguanã

" Bacuri

" Bequimão

" Boa Vista do Gurupi

" Bom Jesus das Selvas

" Buriticupu

" Cândido Mendes

" Carutapera

" Cedral

" Central do Maranhão

" Centro do Guilherme

" Centro Novo do Maranhão

" Cidelândia

" Cururupu

" Godofredo Viana

" Governador Newton Belo

" Governador Nunes Freire

" Guimarães

" Itinga do Maranhão

" Junco do Maranhão

" Luís Domingues

" Maracaçumé

" Maranhãozinho

" Mirinzal

" Nova Olinda do Maranhão

" Pedro do Rosário

" Peri-Mirim

" Pinheiro

" Porto Rico do Maranhão

" Presidente Médici

" Presidente Sarney

" São Francisco do Brejão

" São Pedro da Água Branca

" Santa Luzia do Paruá

" Santa Helena

" Serrano do Maranhão

" Turiaçu

" Turilândia

" Vila Nova dos Martírios e

" Zé Doca

Nota: Redação Anterior:
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 602/2015/GAB/AGED/MA

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Açailândia

Apicum-Açu

Amapá do Maranhão

Araguanã

Bacuri

Bequimão

Boa Vista do Gurupi

Bom Jesus das Selvas

Buriticupu

Cândido Mendes

Carutapera

Cedral

Central do Maranhão

Centro do Guilherme

Centro Novo do Maranhão

Cidelândia

Cururupu

Godofredo Viana

Governador Newton Belo

Governador Nunes Freire

Guimarães

Itinga do Maranhão

Junco do Maranhão

Luís Domingues

Maracaçumé

Maranhãozinho

Mirinzal

Nova Olinda do Maranhão

Pedro do Rosário

Peri-Mirim

Pinheiro

Porto Rico do Maranhão

Presidente Médici

Presidente Sarney

São Francisco do Brejão

São Pedro da Água Branca

Santa Luzia do Paruá

Santa Helena

Serrano do Maranhão

Turiaçu

Turilândia

Vila Nova dos Martírios

Vitória do Mearim e

Zé Doca