Portaria DETRAN/RS nº 601 DE 26/11/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2018

Altera a redação do art. 5º, § 2º, e do art. 14, § 1º, ambos da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 347/2018.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto no expediente SPD nº 23012/2018;

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015, com as alterações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 347/2018, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 2º Será exigida do Preposto a apresentação dos documentos listados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e X do artigo anterior, bem como atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo".

Art. 2º O § 1º do art. 14 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015, com as alterações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 347/2018, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. .....

§ 1º Para renovação do credenciamento de Preposto será exigida a apresentação dos documentos listados nos incisos II, IV, VI e X do artigo do artigo 4º desta Portaria, bem como atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.