Portaria SUPREC nº 60 DE 12/04/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 abr 2019
Prorroga o credenciamento do Regime Especial nº 78/2017 da empresa MARY KAY DO BRASIL LTDA, CAGEP nº 19.446.179-3, na forma prevista nos arts. 1.306 a 1.311 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 45/1999 ;
Considerando o Parecer UNATRI nº 147/2019, de 08.04.2019, emitido em face do Processo nº 0066.000.01171/2019-9, de 01.04.2019.
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o credenciamento do Regime Especial nº 78/2017, concedido através da Portaria SUPREC nº 74/2017 ao estabelecimento da empresa MARY KAY DO BRASIL LTDA, situada na Avenida Aruanã, nº 280, Complemento 352, Galpão 1, 2, 3 e 4, bairro Tamboré, município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.223.046/0001-70 e no CAGEP sob o nº 19.446.179-3, para operar na forma dos arts. 1.306 a 1.311 do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão as regras de substituição tributária contidas no Decreto 13.500/2008 e, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 12 de abril de 2019.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita
(Competência na forma do Art. 44, da Portaria GSF Nº 115/2010, de 02.04.2010).