Portaria DETRAN/RS nº 60 DE 30/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2018
Atualiza a Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;
Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, em especial o seu anexo VII - DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer nº CA/01-2018;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0000449-9;
Resolve:
Art. 1º Atualizar a tabela do artigo 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, referente à remuneração aos CFCs pela execução dos serviços abaixo discriminados, conforme segue:
Serviço | Valor |
RENACH com Expedição CNH | R$ 10,65 |
RENACH com Expedição PID | R$ 11,84 |
RENACH com Expedição CNH 2º Via | R$ 10,65 |
RENACH de Renovação CNH | R$ 75,20 |
Exame de Aptidão Física e Mental | R$ 28,69 |
Avaliação Psicológica | R$ 28,69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.
Ildo Mário Szinvelski.