Portaria IAP nº 60 DE 16/03/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2018
Estabelece os requerimentos para o Licenciamento Ambiental de novos Empreendimentos de Bovinocultura.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sob nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA sob nº 065, de 01 de julho de 2008;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996;
Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio nº 15);
Considerando a PORTARIA IAP Nº 029 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018, que estabelece critérios para de Empreendimentos de Bovinocultura;
Considerando processo administrativo protocolado sob nº 15.108.376-5;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os requerimentos para o Licenciamento Ambiental de novos Empreendimentos de Bovinocultura, bem como para regularização dos já existentes, deverão ser protocolados no IAP, através do SGA - Sistema de Gestão Ambiental, após a data de 31 de Maio de 2018.
Art. 2º Os empreendimentos de bovinocultura cujos portes se enquadrem nos artigos 4º e 5º da
PORTARIA IAP Nº 029/2018 , deverão, obrigatoriamente, requerer a Dispensa de Licenciamento
Ambiental Estadual - DLAE, através do SGA - Sistema de Gestão Ambiental, após a data de 31 de
Maio de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná