Portaria SEFAZ/SGT nº 60 DE 15/03/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mar 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a públicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua públicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 60/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
VIGÊNCIA |
01 |
R M DE OLIVEIRA E SILVA - ME |
17.531.300/0001-08 |
29.447.167-7 |
13.03.2013 |
02 |
DISTRIBUIDORA GISELLI -TO DE CERAMICAS E ACABAMENTOS LTDA-ME |
17.607.956/0001-59 |
29.447.164-2 |
13.03.2013 |
03 |
JUDA DISTRUBUIDORA & COMÉRCIO LTDA - ME |
17.559.831/0001-09 |
29.447.081-6 |
13.03.2013 |
04 |
CLAUDIANE FERREIRA SILVA - ME |
17.545.298/0001-18 |
29.447.076-0 |
13.03.2013 |
05 |
LUCIENE SOUZA NASCIMENTO - ME |
17.272.792/0001-56 |
29.447.148-0 |
12.03.2013 |
06 |
RAIZEM COMBUSTÍVEIS S/A |
33.453.598/0094-22 |
29.447.099-9 |
12.03.2013 |
07 |
CASTRO & SOUZA LTDA - EPP |
17.664.676/0001-82 |
29.447.189-8 |
14.03.2013 |
08 |
PAZ E LUZ LTDA |
17.454.396/0001-40 |
29.447.127-8 |
14.03.2013 |
09 |
RENOVA BIOMASSA LTDA - EPP |
17.671.436/0001-05 |
29.447.114-6 |
14.03.2013 |
10 |
ANTONIO CARLOS MENDES MATIAS |
17.687.911/0001-31 |
29.447.111-1 |
14.03.2013 |