Portaria SEFAZ nº 60 de 25/01/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 fev 2012

Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS nº 02, de 19 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 9/2007.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 419 DE 10/07/2012)


O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007;

Considerando o Ato Cotepe ICMS nº 2, de 19 de janeiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS nº 2, de 19 de janeiro de 2012, disposto sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, nos termos do Ajuste SINIEF nº 9/2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b - 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxilia do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9/2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na pagina do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD - "Message Digest" 5.

Redação dada Portaria SEFAZ Nº 182 DE 23/03/2012:

Art. 3º O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 01 de maio de 2012 (Ato Cotepe ICMS nº 10/2012).

Redação Anterior:

Art. 3º O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.


Aracaju, 25 de janeiro de 2012.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da fazenda