Portaria GS/SEMUT nº 60 de 28/11/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 nov 2011

Altera o Anexo I da Portaria nº 54/2011-GS/SEMUT, colocando como vencimento do lançamento complementar da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - Taxa de Lixo daqueles que não recolheram o IPTU/2011 a data de 21 de outubro de 2011.

O Secretário Municipal de Tributação, Em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pelo Decreto nº 9.244 de 29 de outubro de 2010 e art. 46, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município do Natal):

Considerando a greve dos servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, fazendo com que as correspondências necessitem de maior prazo para sua devida entrega

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 54/2011-GS/SEMUT, colocando como vencimento do lançamento complementar da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO daqueles que não recolheram o IPTU/2011 a data de 21 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Wagner Mendonça Ebara

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, Em Exercício

ANEXO I

VENCIMENTO
GRUPOS DE CONTRIBUINTES
15.09.2011
Todos os que recolheram o IPTU 2011 em parcela única
21.10.2011
Todos os que não recolheram o IPTU 2011
15.12.2011
1º grupo (zonas sul e leste); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011
15.12.2011
2º grupo (zona oeste); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011
30.12.2011
3º grupo (zona norte); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011