Portaria ESMPU nº 60 de 17/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Institui o Concurso ESMPU de Monografias 2009 e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias PGR nº 485, de 20 de agosto de 2004, nº 248, de 13 de junho de 2006 e nº 290, de 9 de junho de 2009.
Considerando o previsto no § 4º, do art. 22, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o constante no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998,
Considerando que o concurso de monografias instituído pela Escola Superior do Ministério Público da União faz parte das atividades acadêmicas de 2009,
Considerando, ainda, as informações contidas no Processo ESMPU nº 0.01.000.000851/2009-61,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Concurso ESMPU de Monografias 2009, para premiar autores de trabalhos monográficos que abordem o tema Presunção de inocência e execução provisória da sentença penal condenatória no direito brasileiro e no comparado: uma visão crítica.
Parágrafo único. A pesquisa de direito comparado deverá abranger o estudo do tema no Brasil e, pelo menos, em um país da América e/ou Europa Ocidental.
Art. 2º O Prêmio total, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), contemplará as melhores monografias produzidas e destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação mantidos por Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e servidores do MPU.
Art. 3º A premiação ocorrerá no mês de março 2010 e será paga aos que obtiverem a primeira e a segunda colocação em cada categoria, cujos valores estão isentos de incidência de impostos.
§ 1º Na categoria estudante de graduação será pago o valor de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado;
§ 2º Na categoria servidores do MPU será pago o valor de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado;
Art. 4º Ao classificado em terceiro lugar, de cada categoria, será concedida menção honrosa.
Art. 5º Os vencedores do prêmio em dinheiro e o classificado em terceiro lugar, de cada categoria, participarão da solenidade de entrega da premiação em Brasília (DF), com despesas de deslocamento e hospedagem custeadas pela ESMPU, exceto quando o candidato estudar, trabalhar ou residir no Distrito Federal, vedada a representação por procuração.
Art. 6º Os critérios e detalhamentos para a realização deste concurso e demais informações pertinentes constam do Regulamento divulgado no sítio da ESMPU (www.esmpu.gov.br) e publicado no Boletim de Serviço do MPU.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ESMPU.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS