Portaria STF nº 60 de 21/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal referente ao primeiro quadrimestre de 2003.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2003, constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2002 A ABRIL /2003

LRF, art. 55, inciso I, alínea a  R$1,00 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA 
Até o 1º Quadrimestre Mai/2002 a Abr/2003 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)  32.717.966 100.013.743 
Pessoal Ativo  19.673.106 63.577.954 
Pessoal Inativo e Pensionistas  17.860.614 53.297.368 
Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)  (4.815.754) (16.861.579) 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária  
(-) Decorrentes de Decisão Judicial  
(-) Despesas de Exercícios Anteriores  (3.521.188) ( 11.934.796) 
(-) Inativos com Recursos Vinculados  (1.294.566) (4.926.784) 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II)  1.049.771 4.103.005 
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II)  33.767.737 104.116.748 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (III)  78.070.536.000 212.188.435.000 
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL SOBRE A RCL (IV) = (I+II) / (III)  0,0433% 0,0491% 
LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -  57.616.056 156.595.065 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) -  54.727.446 148.744.093 
LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) -  42.158.089 114.581.755 

FONTE: SIAFI

ANTONIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Finanças

JACOB BARRETO DE SALES

Secretário de Controle Interno

FRANCISCO SILVINO DE JESUS FERREIRA MATOS

Diretor-Geral

MINISTRO MARCO AURÉLIO

Presidente