Portaria DPC nº 60 de 28/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2002
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM 14/2000.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DPC nº 53, de 13.05.2003, DOU 30.05.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 067, de 18 de março de 1998, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Substituir o Capítulo 2 e o Anexo A-2 das NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO, PERITOS E SOCIEDADES CLASSIFICADORAS - NORMAM-14, aprovadas pela Portaria nº 0009, de 11 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 18 de fevereiro de 2000, Seção I, de acordo com as folhas nº 2-1 e 2-A-1 que a esta acompanham. Esta modificação é denominada Mod-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Art. 3º Revoga-se esta Portaria após surtir o efeito a que se propõe.
NAPOLEÃO BONAPARTE GOMES
Vice-Almirante
ANEXO
CAPÍTULO 2
CADASTRAMENTO DE PERITOS
0201 - PROPÓSITO
Estabelecer normas para o cadastramento de peritos juntos às CP/DL/AG.
0202 - APLICAÇÃO
Aplica-se aos profissionais credenciados para realizar serviços de compensação de agulha magnética.
0203 - REQUISITOS
O perito deverá ter realizado com aproveitamento o Curso de Compensação de Agulha Magnética, que é ministrado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).
0204 - PROCEDIMENTO PARA O CADASTRAMENTO
Os Peritos deverão encaminhar requerimento às CP/DL/AG, contendo as seguintes informações e/ou documentos:
a) nome completo;
b) endereço completo;
b) número da identidade e órgão expedidor;
c) número do CPF; e
d) cópia autenticada do Diploma de conclusão do Curso de Compensação de Agulha Magnética emitido pela DHN.
Caso haja dúvida quanto à legitimidade dos documentos apresentados, os órgãos responsáveis pela sua emissão deverão ser consultados.
0205 - FICHA DE CADASTRAMENTO DE PERITO
Após análise da documentação apresentada, a CP/DL/AG deferirá o requerimento e emitirá a Ficha de Cadastramento de Perito (ANEXO 2-A).
Uma cópia da Ficha de Cadastramento será encaminhada à DPC, para inclusão em banco de dados.
0206 - CANCELAMENTO DO CADASTRAMENTO
a) o cancelamento do cadastramento poderá ser efetuado pela CP/DL/AG quando:
I - o perito descumprir disposições legais ou regulamentares concernentes; e
II - por solicitação do perito.
b) após ser efetuado o cancelamento do cadastramento, não resultará para o Poder Público qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com o perito e seus empregados ou terceiros.
Nota: Veja document.write(''); document.write('Ficha de Cadastramento de Perito'); document.write(''); ."