Portaria CNMP nº 6 de 19/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2012
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial, aberto nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2011, no valor global de R$ 5.159.471,00.
O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no § 2º, art. 167, da Constituição da República , combinado com o art. 61, da Lei nº 12.465, de l2 de agosto de 2011 , Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012;
Considerando o art. 29, XXIX, da Resolução CNMP nº 31, de 1º de setembro de 2008 , que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 189, de 19 de dezembro de 2011 ;
Resolve:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, crédito especial, no valor de R$ 5.159.471,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais), relativo ao crédito especial aberto pela Lei nº 12.493, de 20 de setembro de 2011 , para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
ANEXOÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO | Reabertura de Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0581 Defesa da Ordem Jurídica | 5.159.471 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
03 122 | 0581 12Q7 | Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF | 5.159.471 | ||||||
03 122 | 0581 12Q7 0053 | Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF - No Distrito Federal | 5.159.471 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 5.159.471 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.159.471 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.159.471 |