Portaria SMMA nº 6 DE 02/05/2012
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 mai 2012
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Deliberação Normativa nº 66, de 29 de dezembro de 2009, do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, considerando a iniciativa da Prefeitura de Belo Horizonte de instituir o Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental, bem como a necessidade de definição de critérios para os processos objeto de certificação,
Resolve:
Art. 1º. O empreendedor participante do Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental receberá uma das três modalidades do Selo: Ouro, Prata ou Bronze, conforme o número de dimensões contempladas em sua proposta (água, energia, gases de efeito estufa (GEEs), ou resíduos sólidos), se três, duas ou uma, respectivamente.
Art. 2º. A adesão do empreendedor ao Programa será realizada de forma voluntária e consensual e sua implementação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. Estão habilitados a participar do Programa os empreendimentos públicos e privados, condomínios residenciais e/ou comerciais, industriais e serviços, localizados no município de Belo Horizonte.
§ 1º As edificações em fase de projeto e ou em construção, residenciais multifamiliares e comerciais, em razão de não disporem de licenças, poderão participar do Programa desde que comprovem sua situação de regularidade junto aos órgãos licenciadores municipais.
§ 2º Os condomínios prediais existentes, residenciais ou comerciais estarão habilitados a participar do Programa desde que apresentem a "Certidão de Baixa" da construção.
§ 3º Os demais empreendimentos existentes deverão apresentar o "Alvará de Localização e Funcionamento".
§ 4º Só serão admitidos os pedidos de certificação de empreendimentos que não tenham pendências relativas ao licenciamento e/ou fiscalização ambiental.
§ 5º Em se tratando de consumo de água, quando o empreendimento for também abastecido com água de poço artesiano, o empreendedor deverá apresentar o documento de Outorga emitido pelo IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
§ 6º No caso de uso da água proveniente do poço artesiano seja para abastecimento humano (potável), o empreendedor deverá apresentar o documento de Controle de Qualidade da Água, em atendimento ao Decreto do Ministério da Saúde nº 518/2004.
§ 7º No caso de resíduos sólidos, o empreendedor deverá apresentar, junto com a proposta de certificação, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da atividade, incluindo-se neste, se couber, as outras categorias de resíduos que não sejam urbanos, tais como resíduos sólidos industriais, especiais, etc.
§ 8º Para o empreendimento em fase de projeto ou ainda não implantado, a Proposta de Certificação será analisada e será emitido um Laudo de Análise, aprovando ou não a proposta. No caso de aprovação da proposta, a certificação definitiva fica condicionada à implantação dos mecanismos economizadores, que serão auditados por ocasião da Auditoria de Conformidade.
Art. 4º. Para obtenção do selo na dimensão Água, o empreendimento deverá alcançar uma economia acima de 30% ou 100 pontos, através do uso de mecanismos economizadores, realizando práticas ambientais e/ou ações de recirculação/reuso de água, conforme quadro abaixo:
DIMENSÃO DE SUSTENTABILIDADE |
INDICES |
|
CERTIFICAÇÃO |
BOAS PRÁTICAS |
|
ÁGUA |
Maior ou igual a 30% (≥ 100 pontos) |
20% a 30% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 1: Praticas Ambientais |
Bônus: máximo de 3% (10 pontos) |
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Mecanismo 2: Controle de vazamento |
Bônus: máximo de 1,5% (5 pontos) |
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Mecanismo 3: Fontes Alternativas |
Bônus: máximo de 1,8% (6 pontos) |
|
Mecanismo 4: Recirculação/Reuso |
Maior ou igual a 30% (≥ 100 pontos) |
20% a 30% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 5: Tecnologias economizadoras |
Maior ou igual a 30% (≥ 100 pontos) |
20% a 30% (pontos proporcionais) |
§ 1º Será concedido um Certificado de Boas Práticas Ambientais para o empreendimento que alcançar uma economia entre 20 e 30%, ou seja, obtiver de 67 a 99 pontos.
§ 2º O cálculo da pontuação final corresponderá à soma das pontuações alcançadas por cada um dos mecanismos avaliados, acrescido de uma tolerância de 5%.
Art. 5º. Para obtenção do selo na dimensão Energia, o empreendimento deverá alcançar uma economia acima de 25% ou 100 pontos, através do uso de mecanismos economizadores, realizando práticas ambientais, adotando a Arquitetura Bioclimática, e/ou a Geração de Energia por fontes Renováveis ou Co-Geração de Energia, conforme quadro abaixo:
DIMENSÃO DE SUSTENTABILIDADE |
INDICES |
|
CERTIFICAÇÃO |
BOAS PRÁTICAS |
|
ENERGIA |
Maior ou igual a 25% (≥ 100 pontos) |
20 a 25% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 1: Práticas Ambientais |
Bônus: máximo de 2,5% (10 pontos) |
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Mecanismo 2: Arquitetura Bioclimática |
Bônus: máximo de 1,25% (5 pontos) |
|
Mecanismo 3: Co-Geração de Energia |
Maior ou igual a 25% (≥ 100 pontos) |
20 a 25% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 4: Geração por Fontes Renováveis de Energia |
Maior ou igual a 25% (≥ 100 pontos) |
20 a 25% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 5: Tecnologias economizadoras |
Maior ou igual a 25% (≥ 100 pontos) |
20 a 25% (pontos proporcionais) |
§ 1º Será concedido um Certificado de Boas Práticas Ambientais para o empreendimento que alcançar uma economia entre 20 e 25%, ou seja, obtiver de 67 a 100 pontos § 2º O cálculo da pontuação final corresponderá à soma das pontuações alcançadas por cada um dos mecanismos avaliados, acrescido de uma tolerância de 5%.
Art. 6º. Para obtenção do selo, na dimensão Emissões Diretas de Gases de Efeito Estufa, o empreendimento deverá alcançar um índice de redução e/ou compensação/carboneutralização desses gases acima de 80%, correspondente a 100 pontos, adotando mecanismos, conforme mostrado no quadro abaixo:
DIMENSÃO DE SUSTENTABILIDADE |
INDICES |
|
CERTIFICAÇÃO |
BOAS PRÁTICAS |
|
EMISSÕES DIRETAS DE GASES DE EFEITO ESTUFA |
Maior ou igual a 80% ((≥ 100 pontos) |
30 a 79% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 1 - Redução |
Maior ou igual a 80% do total de emissões (≥ 100 pontos) |
30 a 79% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 2 - Compensação/Neutralização |
Maior ou igual a 80% do total de emissões (≥ 100 pontos) |
30 a 79% (pontos proporcionais) |
§ 1º Será concedido um certificado de boas práticas ambientais para o empreendimento que alcançar uma economia entre 30 e 79% ou obtiver de 40 a 99 pontos.
§ 2º O cálculo da pontuação final corresponderá à soma das pontuações alcançadas por cada um dos mecanismos avaliados, acrescido de uma tolerância de 5%.
Art. 7º. Para a Certificação em Sustentabilidade Ambiental da dimensão Resíduos Sólidos, será necessário que o empreendedor atinja um mínimo de 100 pontos com o uso de mecanismos de sustentabilidade, conforme quadro abaixo:
DIMENSÃO DE SUSTENTABILIDADE |
INDICES |
|
CERTIFICAÇÃO |
BOAS PRÁTICAS |
|
RESÍDUOS SÓLIDOS |
Maior ou igual 100 pontos |
(pontos proporcionais) |
Mecanismo 1 - Redução |
Ações de mobilização: bônus 10 pontos (máximo) |
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Mecanismo 2 - Reutilização |
Maior ou igual a 30% do total de resíduos (20 pontos) |
20 a 29% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 3 - Coleta seletiva (Resíduos secos) |
Maior ou igual a 70% do que é passível de reciclagem (90 pontos) |
40 a 69% (pontos proporcionais) |
Mecanismo 4 - Coleta seletiva (Resíduos úmidos) |
Maior ou igual a 70% do que é passível de compostagem (90 pontos) |
40 a 69% (pontos proporcionais) |
§ 1º Será concedido um certificado de Boas Práticas Ambientais para o empreendimento que alcançar um mínimo de 70 pontos.
§ 2º O cálculo da pontuação final corresponderá à soma das pontuações alcançadas por cada um dos mecanismos avaliados, acrescido de uma tolerância de 5%.
Art. 8º. As orientações e os procedimentos para o cadastramento, para a apresentação das propostas e para realização de simulações no Sistema de Avaliação Ambiental são apresentadas no Manual de Procedimentos, disponível no sítio http://cesa.pbh.gov.br.
Vasco de Oliveira Araujo
Secretário Municipal de Meio Ambiente