Portaria SAC nº 6 de 07/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2011

Dispõe sobre os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e sobre a delegação da competência prevista no art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2 o, 3º, § 3º, e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para o exercício de 2011, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II a esta portaria.

§ 1º Os limites de que trata o caput se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

§ 2º Os limites de que trata o caput não se aplicam:

I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e

II - a recursos de doações e de convênios.

Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para autorizar despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores e militares por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor ou militar no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de autorização de despesas a que se refere o art. 2º praticados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no período de 6 de abril de 2011, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA

ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

Órgão/Programa/Entidade Até junho (em R$) Até dezembro (em R$) 
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC 8.642.585 17.285.170 
Total 8.642.585 17.285.170 

ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

Órgão/Programa/Entidade Até junho (em R$) Até dezembro (em R$) 
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC 34.450 68.900 
Total 34.450 68.900