Portaria SPOA/SE/MEC nº 6 de 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Prorrogado, até 31.12.2011, restrito ao horário de funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para o atendimento de despesas não previstas no § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.445 de 2011 .
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, constante no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 ; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , na Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 , na Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , na Portaria/SE/MEC nº 943, de 18 de julho de 2011 , no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, no Decreto nº 7.022, de 02 de dezembro de 2009 , no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010 ), na Portaria SPO/SE/MEC nº 02 de 08 de novembro de 2011 , na Portaria SE/MEC nº 1.750 de 29 de dezembro de 2011 , no Manual SIAFI e na Portaria MP nº 604, de 28 de dezembro de 2011 ;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2011, restrito ao horário de funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para o atendimento de despesas não previstas no § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA